TJ confirma sentença que condenou ex-diretores de presídio por improbidade administrativa

TJ confirma sentença que condenou ex-diretores de presídio por improbidade administrativa

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Foto: Divulgação

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O desembargador de Justiça Waltenberg Júnior negou provimento ao recurso dos ex-diretores do Presídio Agenor Martins de Carvalho, condenados pela prática de ato de improbidade administrativa em sentença proferida pela Juíza de Direito Sandra Martins Lopes, da 1ª Vara da Comarca de Ji-Paraná, em outubro de 2005. A Juíza julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual pela prática de ato de improbidade administrativa contra Juliano Pinto Ribeiro, Derval Carvalho Santos e Edson Luiz Rocha, que exerciam a função de diretores do Presídio Agenor Carvalho, em Ji-Paraná. Eles foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil no valor de uma vez da remuneração recebida pelos agentes e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos. A Juíza decretou ainda extinção do processo com o julgamento do mérito. Os diretores do Presídio Agenor Carvalho foram acusados de autorizar saídas de apenados do presídio fora Os presos eram autorizados a sair do presídio, sem escolta, para resolver problemas assuntos particulares. Juliano Pinto Ribeiro e Derval Carvalho Santos, diretor-geral e diretor de segurança do Presídio Agenor Carvalho respectivamente, autorizaram as saídas do apenado Arnon Dias do Nascimento, condenado a 12 anos de prisão por homicídio qualificado. Além disso, Juliano autorizou a saídas de 34 presos em regime fechado para visitarem famílias aos domingos, sem escolta. Já Edson Luiz Rocha, quando era diretor-geral do Presídio Agenor Martins de Carvalho, autorizou saídas do apenado Carlos Magno para pernoitar fora do presídio. Pelo artigo 120 da Lei de Execuções Penais, os condenados que cumprem pena em regime fechado somente terão permissão para saída em duas hipóteses: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão ou necessidade de tratamento médico. *VEJA TAMBÉM: * Documentação em poder do MPE complica defesa de vereador * Clínica de Fisioterapia da São Lucas inscreve para curso de mobilização neural
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