Justiça do Trabalho determina novas eleições do Sindicato dos Taxistas

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Foto: Divulgação

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Em sentença publicada na última sexta-feira (14), do processo 0156.2008.001.14.00-6, a 1ª Vara do Trabalho confirmou a anulação da eleição do Sindicato dos Taxistas (SINCAVIR), realizada no último dia 15 de fevereiro, que já havia sido declarada nula pela comissão eleitoral da entidade, após comprovação de diversas irregularidades. A Justiça determinou a realização de novas eleições no prazo máximo de 30 dias. A ação foi ingressada pelo ex-presidente da entidade, Raimundo Pimentel, que teve negado o seu pedido de validar a eleição e garantir a posse. As principais irregularidades constatadas pela Justiça se devem às filiações com a ausência do número da Carteira Nacional de Habilitação que não constam nas fichas de associados, um dos critérios básicos para se filiar ao SINCAVIR - sindicato de condutores autônomos; e a filiação de empresários, que são donos de táxi mas não atuam como taxistas, os quais não podem se filiar na entidade. Outro fato que invalida a eleição foi que os filiados de Guajará-Mirim e Nova Mamoré não tiveram oportunidade de votar. A Justiça determinou que na realização da nova eleição deverão ser tomadas todas as providências necessárias para que seja providenciada a lista de todos os associados em condições de votar, excluindo-se aqueles que não atenderem as condições de filiação. A comissão eleitoral deverá assegurar o direito de voto dos filiados de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, dando oportunidade de comprovar que possui carteira de motorista, para aqueles associados que não constam o número do documento na ficha de filiação. *VEJA TAMBÉM: * MPT emite Notificação Recomendatória à Comissão Eleitoral sobre a anulação das eleições dos Taxistas em RO * Irregularidades sobre eleição dos Taxistas será julgada na Justiça do Trabalho
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