Deputado Tiziu da Rondomotos tenta absolvição no TJ por triplo homicídio em Ariquemes - Foto

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Foto: Divulgação

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O novo líder do Governo na Assembléia Legislativa de Rondônia, Jidalias dos Anjos Pinto, o Tziu da Rondomotos (PMDB), obteve, no último dia 3, seis votos favoráveis (de um total de 17 membros do Pleno do Tribunal de Justiça) ao recurso interposto por ele e o sócio Wellington Tosqui Ponce contra a decisão dos integrantes da Câmara Criminal do TJ que mantiveram a sentença condenatória imposta pelo juízo de primeiro grau, por triplo homicídio culposo, com pena de um ano e seis meses de detenção para cada um, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade e prestação em dinheiro. O homicídio culposo é aquele em que não há a intenção de matar. Segundo a denúncia que resultou na condenação do deputado e do sócio, no dia 09 de dezembro de 2000, por volta das 9h30min, na Avenida Canaã, em frente ao pátio interno da loja Rondo Motos, Setor 03 de Ariquemes, Wellington, juntamente com Tziu, na qualidade de sócios-proprietários e gerentes da empresa , omitiram-se ao não tomarem as cautelas ordinárias de segurança ao permitirem que seus operários utilizassem um andaime metálico próximo aos fios de alta tensão sem utilização de qualquer equipamento obrigatório de segurança, o que causou a morte das vítimas Samuel Pereira Camargo, José Ferreira da Silva e Adilson Carlos Pereira, que receberam uma violenta descarga elétrica de 7.967 volts, lesionando, também, Fontinele dos Reis Barros e Judimar Menezes Ferreira. O deputado e o sócio ingressaram com recurso de apelação criminal no TJ, alegando que houve culpa exclusiva das vítimas. Relator do processo no Tribunal de Justiça, o juiz convocado Oudivanil de Marins votou pela manutenção da sentença do juízo de primeiro grau por entender que o parlamentar e o sócio , ao permitirem que seus funcionários efetuassem reparos na obra da empresa sem os devidos equipamentos de segurança, como botas, luvas e capacetes, agiram de forma negligente. A desembargadora Zelite Andrade Carneiro votou com o relator, mas o desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes pediu vista do processo e, posteriormente, apresentou um voto divergente pela absolvição dos réus, por entender que não há provas da negligência de Tziu e do sócio. Baseados nesse voto divergente, os advogados de Tziu e Wellington interpuseram embargos infringentes (um tipo de recurso). No último dia 3 o Pleno se reuniu, mas não concluiu o julgamento porque o juiz convocado João Adalberto Castro Alves pediu vista. O relator Eurico Montenegro já havia votado negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos desembargadores Miguel Mônico Neto, Marcos Alaor Diniz Grangeia e Ivanira Feitosa Borges. Divergiram para prover o recurso os desembargadores Eliseu Fernandes, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Péricles Moreira Chagas, Roosevelt Queiroz Costa, Sansão Saldanha e Waltemberg Júnior.
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