Os detentores de planos de manejo florestal sustentáveis (PMFS) da região da BR-163 que tiverem autorização de exploração (AUTEX) expedida em 2002 também poderão assinar contrato de concessão florestal. A instrução normativa (IN) de nº1, com a nova norma, foi publicada na sexta-feira (9) no Diário Oficial da União.
*Ela altera a IN nº 02 de 10 de agosto de 2006, que permitia que apenas detentores de autorização de exploração com vigência a partir do ano de 2003 pudessem aderir às novas regras.
*Agora, quem detiver pelo menos uma AUTEX com vigência entre 2002 e 2006 poderá requerer vistoria do Ibama em sua área de manejo. Se não for constatada nenhuma irregularidade, o produtor poderá enquadrar seu plano de manejo nas regras da Lei de Gestão de Florestas Públicas.
*Esses novos prazos beneficiam produtores que tinham sido excluídos na IN anterior, mas que possuíam autorização de exploração (AUTEX) adequadas. “Além disso são prazos mais compatíveis com a realidade regional”, afirma Luiz Carlos Joels, diretor do Serviço Florestal Brasileiro.
*A nova IN permite também que as solicitações continuem a ser feitas sem o prazo de 120 dias, como determinava a antiga IN. Agora, os produtores da BR-163 poderão pedir inclusão de seus PMFS nas novas regras até a data de aprovação do primeiro Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF), prevista para o segundo semestre deste ano.
*PAOF é um instrumento de transparência da Lei 11.824/06 que, antecipadamente, descreve todas as florestas públicas a serem submetidas a processos de concessão.
*Contexto – Nas suas disposições transitórias, a Lei de Gestão de Florestas Públicas autorizou que empreendedores que detivessem unidades de manejo, localizadas numa faixa de até 100 Km ao longo da BR-163, poderiam receber concessões florestais transitórias, até que fosse aprovado o primeiro Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF).
*Até o momento, sete contratos de execução de planos de manejo para o período de transição já foram assinados com o Serviço Florestal Brasileiro; outros 30 estão em processo de análise. Para conhecer os contratos de transição clique aqui
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