Juizado da Infância e Juventude indefere alvará para show do "Bonde do Forró" e "Eletromix"

Juizado da Infância e Juventude indefere alvará para show do "Bonde do Forró" e "Eletromix"

Juizado da Infância e Juventude indefere alvará para show do

Foto: Divulgação

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A Juíza de Direito Úrsula Gonçalves Theodoro de Farias, da Vara do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho (RO), indeferiu duas solicitações de alvarás para realização de eventos na Capital com a participação de crianças e adolescentes. O primeiro refere-se ao Show com a Banda Bonde do Forró, previsto para o próximo dia 03 de março, na Casa de Shows Companhia do Forró. O segundo é o evento Eletromix, programado para acontecer no dia 10 de março, na Casa de Shows Quéops. *No indeferimento do alvará para a Casa de Shows Companhia do Forró, a Juíza Úrsula Theodoro alegou em seu despacho que o requerente não assegura local especial e segurança específica para o público infantil, por essa razão, ficou proibida a participação no evento de crianças (menores de 12 anos) e adolescentes, mesmo que acompanhadas, nos termos do artigo 149, § 1º, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assim como a venda de ingressos e entrada destes no local. *A Magistrada utilizou a mesma argumentação no indeferimento do alvará para o evento Festa “Eletromix” e acrescentou que a decisão é tomada baseando-se nas inúmeras infrações administrativas que a empresa promotora do evento possui perante o Juizado da Infância e da Juventude. A Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Farias ressaltou ainda que existe total desorganização do evento para atendimento ao público infanto-juvenil, não havendo fiscalização alguma na portaria e nem com relação a venda de bebida alcoólica. *A Portaria 001/99 – JIJ/PVH, em seu Artigo 3º diz que os espetáculos e diversões públicas, com ou sem cobrança de ingresso, desfiles, certames de beleza, peças teatrais e similares que envolverem a participação de crianças e adolescentes, não poderão ser realizados sem prévia autorização do Juizado da Infância e da Juventude, sob pena de interrupção do espetáculo com aplicação das sanções penais e administrativas aos promotores do evento e responsáveis pelo local de realização.
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