*O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no último dia 15, no Diário Oficial da União a alteração da Resolução 196/2006, que regula critérios de segurança para transporte de madeira bruta e em toras nas rodovias do País. A solicitação da mudança foi feita ao presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva pela deputada federal Marinha Raupp (PMDB) a pedido do presidente Federação das Indústrias de Rondônia (Fiero), Euzébio André Guareschi.
*A mudança esta no inciso IV do artigo 3, que diz “carga fixada à carroçaria do veiculo por cabos de aço ou cintas de poliéster, com capacidade mínima de ruptura à tração de 3.000 kgf tencionadas por sistema pneumático auto-ajustável ou catracas fixadas na carroçaria, sendo necessários, no mínimo, 2 (dois) cabos de fixação por tora”.
*A Fiero e a Câmara Setorial da Madeira, defensoras intransigentes do princípio da legalidade e direito do setor produtivo, solicitaram esta mudança para que o setor continue ativo em todo o Estado, com normas de segurança que são adequadas para a prática e as condições logísticas da região, principalmente para o transporte de toras dispostas longitudinalmente no veículo.
*As medidas acatadas pelo Contran é uma das muitas que o setor madeireiro vem desenvolvendo para tomar a atividade de extração e beneficiamento da madeira sustentável e geradora de riquezas. Atualmente, o setor gera milhares de empregos diretos, garantindo o sustento para as famílias dos trabalhadores, gerando aproximadamente 5% do ICMS arrecadado em Rondônia.
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