O Juiz Audarzean Santana da Silva, da Comarca de Costa Marques, homologou acordo realizado em audiência conciliatória entre a empresa de telefonia Brasil Telecom e a Defensoria Pública do Estado sobre prestação de serviço de telefonia no Município. O acordo ocorreu em ação civil pública proposta pela defensoria por conta de falhas na prestação de serviços telefônicos pela Brasil Telecom.
A Brasil Telecom divulgará, pelo prazo de 30 dias, a prestação de seus serviços à comunidade de Costa Marques utilizando vários meios de comunicação como cartazes, carro de som, entre outros. A empresa tem 15 dias para juntar Resoluções da Anatel (Agência Nacional de Telefonia), que regulamentam o prazo previsto para correção de problemas, para que a Defensoria possa orientar à população quanto à cobrança junto à Agência, inclusive a central 0800-332001 ou outro órgão, sobre os prazos não cumpridos pela empresa de telefonia relativos a correção de problemas.
Consta nos autos problemas de telefonia detectados no município de Costa Marques, onde a empresa é representada por um Call Center de Curitiba. A Defensoria Pública alega que a Brasil Telecon elegeu o ano de 2008 como o ano do cliente, mas tem falhado em diversos serviços prestados aos seus clientes.
A Brasil Telecon explicou em audiência que foram investidos no município mais de R$ 2.000.000,00 nos últimos dois anos, visando a melhoria da prestação de serviços e que o problema, nos dias 10 e 12 de dezembro de 2007, foram causados por um raio que caiu na repetidora da cidade de Costa Marques.
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