Juiz extingue Albergue Municipal de Vilhena

Juiz extingue Albergue Municipal de Vilhena

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Foto: Divulgação

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O juiz Renato Bonifácio de Melo Dias, titular da Corregedoria Permanente dos Presídios do Fórum da Comarca de Vilhena, expediu no último dia 22 a Portaria 003/2007, que extingue o Albergue Municipal da cidade, transformando-o em Colônia Penal. Para sustentar a decisão, o magistrado alega a inconstitucionalidade e a ilegalidade do funcionamento da unidade prisional, a qual abrigava no mesmo local apenados dos regimes semi-aberto e aberto. Além disso, o estabelecimento tinha capacidade para manter 40 detentos, e atualmente 97 homens e mulheres estavam cumprindo pena na unidade. *A portaria do juiz, de número 003/2007, entrará em vigor a partir do dia 12 de março. *Num documento denominado “Exposição de Motivos da Portaria 003/2007”, cuja data é 17 de fevereiro do corrente, o ele afirma que o fato de detentos dos regimes aberto e semi-aberto cumprirem pena no mesmo estabelecimento, “gerou inconstitucionalidade, diante do descumprimento do princípio de individualização da pena, descrito no artigo 5º, XLVIII da Constituição da República”. Ele também afirma que tal situação gerou “ilegalidade, pois o Albergue municipal é dotado de muros, cercas elétricas, grades e tem aspecto de estabelecimento prisional”. Tais características, de acordo com o Drº Renato Bonifácio, violam o artigo 94 da Lei de Execuções Penais. *Diante da decisão, o cumprimento das penas na unidade prisional passarão a ser executadas da seguinte maneira: ao apenados do regime semi-aberto, salvo exceções, passarão a cumprir suas penas dentro do estabelecimento, e os do regime aberto cumprem pena em suas próprias casas, em regime equivalente ao domiciliar. A Portaria extingue a pena restritiva de direitos de limitação de final de semana. A Colônia Penal de Vilhena funcionará no centro da cidade, tendo como vizinhos as dependências da Casa da Gestante, Sesc Ler e Centro de Treinamento da Prefeitura Municipal. *Motivação – Segundo o documento expedido pelo magistrado no dia a decisão foi tomada em função da falta de interesse do Estado em construir um local adequado para o cumprimento de penas em regime semi-aberto. O Albergue Municipal, em princípio, se destinava aos apenados do regime aberto, mas foi adaptado para que pudesse abrigar detentos dos dois regimes. Isto descaracterizou o estabelecimento, e confrontou a legislação. Numa das considerações constantes na Portaria, o juiz alega que “a dignidade do preso do regime aberto não está sendo preservada”. *O juiz relata que no dia 22 de setembro do ano passado solicitou ao governador do Estado providências urgentes para regularizar a situação, “ou seja, transformar o Albergue Municipal em Colônia Penal, e construir um Albergue que atenda aos requisitos da Lei de Execuções Penais”. O pleito não foi atendido. “Seja como cidadão, seja como autoridade, percebi que o Poder Executivo relega a questão prisional a uma subclasse de problema”, pondera o Dr. Renato na sua exposição de motivos. Repercussão – A divulgação da decisão do magistrado causou repercussão em Vilhena.* Muitos ex-apenados, que apesar de estarem condenados a cumprir pena em regime aberto passaram por constrangimentos em função das ilegalidades e inconstitucionalidades agora assumidas pelo Poder Público, através da decisão do Corregedor Permanente dos Presídios, devem buscar na Justiça reparação aos danos morais que sofreram no passado. Um deles é o jornalista Mario Quevedo, que cumpriu pena no Albergue entre os meses de agosto e setembro de 2004. *“Quando sai daquele inferno divulguei um relatório onde denunciei várias das ilegalidades que agora estão baseando a decisão do Dr. Renato Bonifácio. Passei por uma violência psicológica e moral naquele período, e agora quero Justiça”, finalizou. *VEJA TAMBÉM: * Hotéis e restaurantes têm curso de boas práticas * Liminar suspende atividades do Tribunal Arbitral de Ariquemes
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