* O Promotor de Justiça Elias Chaquian Filho, da 3ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, encaminhou Notificação Recomendatória à Prefeitura Municipal de Ariquemes para a colocação de placas de regulamentação informando a velocidade máxima permitida nas ruas do município.
* Na notificação é recomendada ainda à instalação de placas de advertência sobre a existência de saliência ou lombada e com informação complementar no caso de ondulações transversais tipo II. Recomenda também a colocação de marcas oblíquas em cor amarela nas ondulações transversais (lombadas), com largura mínima de 25 metros e espaçadas no máximo em 50 metros, alternadamente, sobre o obstáculo.
* A Prefeitura terá 60 dias para o cumprimento da recomendação, sob pena de adoção de providências legais cabíveis pela Promotoria de Justiça. A Notificação Recomendatória foi expedida considerando a Resolução nº 39/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamentou o artigo 94 da Lei nº 9.503/1997, estabelecendo os padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas. A medida também foi tomada por ter sido observado à existência de inúmeras lombadas nas ruas de Ariquemes, desacompanhadas das devidas sinalizações.
* Pelo artigo 94 da Lei nº 9530/97, qualquer obstáculo aa livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devidamente e imediatamente sinalizado. É proibida a utilização de utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Contran.
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