Condenados homens que arrancaram olho de trabalhador

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Foto: Divulgação

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Dois homens denunciados pelo Ministério Público Estadual, que furaram os dois olhos, arrancando um deles e, ainda, decepando um pedaço da língua de um trabalhador na zona rural do município de Candeias do Jamari, foram condenados a mais de 10 anos de prisão. Ambos vão cumprir as penas no regime inicial fechado. A decisão judicial foi proferida pelo Juiz Substituto Wanderlei José Cardoso, que responde pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho. De acordo com a sentença, Marivaldo Carneiro Cruz foi condenado, a 10 anos e 6 meses de reclusão e em 02 anos de detenção, por de roubo qualificado por lesão corporal grave e posse ilegal de arma de fogo. Já o seu irmão e comparsa, Fernando Nascimento Cruz Júnior, vulgo “cabeludo”, foi condenado a 10 anos e seis meses de reclusão por roubo. Consta da sentença que, em novembro de 2007, próximo a um bar em Candeias do Jamari, os denunciados causaram lesão corporal grave na vítima Paulo Teixeira dos Santos, que resultou em deformidade permanente na visão e roubaram-lhe as importâncias de R$ 35,00 em espécie. "Fernando puxou a vítima pelo cabelo e falou ao seu irmão que realizasse a operação. Marivaldo de posse de uma faca furou os dois olhos da vítima, arrancando um deles, além disso, tentou cortar a língua do mesmo por inteiro, porém conseguiu decepar-lhe apenas um pedaço." (parte da sentença) Segundo o Juiz, “não há qualquer prova que possa sustentar a versão de legítima defesa alegada pelo réu Marivaldo. Com relação a utilização das próprias mãos no ato criminoso, laudo de exame de corpo de delito comprova o uso de instrumento perfurante...a prova oral produzida em Juízo somada aos informes testemunhais colhidos na instrução criminal compõe um conjunto sólido e coerente que afirma a existência do crime e indica a autoria aos réus de forma uníssona e incontroversa”. *VEJA TAMBÉM: * Rondônia começa a elaborar o Plano Diretor Penitenciário * Comando da 17ª Brigada não tem data para divulgar relatório sobre entrega irregular de feijão para porcos
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