O Juiz de Direito da Comarca de Presidente Médici, Danilo Augusto Kanthack Paccini, condenou o Estado de Rondônia e o Operador de máquinas pesadas J.A A, a pagar a pensão de um salário mínimo, até o ano 2056, à mãe do agricultor Douglas Neves de Oliveira, morto por conseqüência de colisão de sua motocicleta com um trator, pertencente ao Estado de Rondônia, dirigido por J. A. A. A decisão foi publicada esta semana no Diário da Justiça de Rondônia.
De acordo com a decisão, “com a morte do filho, a família deixou de contar com a ajuda para provimento do sustento. Uma vez que responsabilizados o Estado de Rondônia e seu preposto, solidariamente, cabe a estes o dever de indenizar os danos emergentes causados aos familiares”.
Na mesma sentença, o Estado e operador de máquinas foram condenados a pagar a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 40.000,00 à requerente. “Para o reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado mister a comprovação, tão somente, do dano e do nexo de causalidade, tornando-se irrelevante o fato de ter agido o agente causador com dolo ou culpa, não sendo suficiente para afastar esta conclusão, deste modo, a simples alegação de que o ente público não deu causa ao evento danoso. Possível a cumulação do dano moral com a indenização paga através de pensão mensal, entendimento que também decorre do enunciado da Súmula 37 do STJ” (parte da decisão).
De acordo com a sentença, o acidente que matou Douglas aconteceu no dia 20 de janeiro de 2005. O rapaz, de 18 anos à época, trafegava na linha 135, Km 01 do município de Castanheiras, na garupa de uma motocicleta, quando esta colidiu com um trator que estava com distribuidor de calcário acoplado e sem iluminação traseira, sendo a falta dessa lanterna traseira uma das causas da colisão que resultou na morte do filho da requerente que moveu a ação indenizatória.
Consta também na sentença, que o Estado e tratorista alegaram, em sua defesa, que a culpa pelo acidente fora do condutor da moto e que o motociclista e passageiro estavam sem capacete e que, além disso, os faróis do veículo estavam apagados. No arrolamento de provas testemunhais e perícias técnicas juntadas nos autos, o magistrado comprovou a responsabilidade e negligência do Operador de Máquina que trafegava com o trator do governo sem as devidas sinalizações de alerta.
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