Os Promotores de Justiça Alexandre Jésus de Queiroz Santiago e Daniella Beatriz Göhl ingressaram na Vara Cível da Comarca de Cacoal com uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para o cancelamento do primeiro concurso público para o cargo de advogado da Câmara Municipal de Cacoal. O pedido foi motivado pela ausência de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo de realização do concurso, o que de acordo com os Promotores constituem “inequívoca violação de preceito constitucional da eficiência”.
*O concurso foi realizado pela Câmara de Cacoal em conjunto com o Instituto Rondônia de Pesquisa e Estatística, no dia 17 de dezembro, sem a participação de representante da OAB. “A ausência da respectiva entidade de classe é circunstância que pode invalidar qualquer ato desta natureza”, afirmam os Promotores na ACP.
*No pedido de liminar, os Promotores requerem que o Juízo determine a suspensão de qualquer ato de homologação, nomeação e posse dos candidatos aprovados no primeiro concurso público para o cargo de advogado da Câmara. E que a Câmara seja obrigada a realizar um novo concurso público com a participação de representante da OAB, em todas as suas fases, em atenção ao disposto no artigo 58, X, da Lei nº 8.906/1994.
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