Quatro autuações foram lavradas pelo Comissariado de Menores do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho (RO), durante fiscalização realizada no último sábado (20), na Capital.
*Os estabelecimentos comerciais autuados descumpriram a Portaria 001/99 – JIJ, que proíbe a permanência de crianças e adolescentes desacompanhadas em discotecas, restaurantes ou qualquer estabelecimento que comercialize bebidas alcoólicas para consumo no local, após as 20 horas, (crianças) e até 24 horas (adolescentes).
*A lavratura do auto de infração foi feita no Bar e Chopperia do 4, situado a avenida Guaporé, esquina com a avenida Calama, Conjunto 4 de Janeiro, Casa de Show Companhia do Forró, localizada na BR 319 (antiga avenida Governador Jorge Teixeira), Bar Rout 364, situado na rua Guanabara, bairro da Liberdade e a Boate Iguana Clube, localizada na avenida Pinheiro Machado, bairro São Cristóvão.
*De acordo com o Chefe do Comissariado, Almir Rogério, cada auto de infração dará origem a um processo, onde o autuado terá um prazo de dez dias para se defender. Sendo ou não apresentada à defesa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual, que poderá requerer à autoridade judiciária, a condenação dos responsáveis pelo estabelecimento e pelo evento.
*O estabelecimento comercial que for autuado pelo Juizado da Infância e da Juventude será punido com a pena de multa que varia de 3 a 20 salários mínimos.
*No caso de reincidência, o Juiz poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
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