Confira o edital do Concurso Público promovido pela prefeitura de Guajará-Mirim

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Foto: Divulgação

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*PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2007 *A Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, faz saber que fará realizar CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal dos Servidores Públicos do Município de Guajará-Mirim. *1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES *1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, caso existam, e realizado sob inteira responsabilidade, organização e controle da Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense – UFF. *1.2. Os cargos objetos do Concurso Público, juntamente com o requisito exigido, total de vagas, carga horária semanal e salário inicial, encontram-se especificados no ANEXO I deste Edital, obedecendo ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guajará-Mirim, Lei No. 347/90, de 23 de outubro de 1990, e suas alterações. *2. DAS INSCRIÇÕES *2.1. A inscrição no presente concurso público implica o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese. *2.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de ensino superior, de R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de ensino médio e de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os cargos de ensino fundamental. *2.3. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. *2.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, optar pelo cargo para o qual prestará concurso. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo. *2.4.1. Será facultado ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidência nos horários de aplicação das provas objetivas (ver ANEXO II – Quadro de Provas Objetivas), devendo, para isso, o candidato, preencher a ficha de inscrição para cada cargo escolhido e pagar a taxa de inscrição correspondente a cada opção. *2.5. O Município de Guajará-Mirim e a FEC não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto e opção incorreta referente ao cargo ao qual concorre fornecido pelo candidato ou seu procurador. *2.6. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. *2.7. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste item. *2.8. A inscrição poderá ser efetuada pela Internet ou nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo III, conforme período estabelecido no ANEXO IV – Cronograma Previsto, devendo ser observados os procedimentos a seguir: *2.9. Inscrição pela Internet *2.9.1. Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o site www.fec.uff.br, onde constam o Edital e seus Anexos, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, sendo o horário de início às 08 horas do primeiro dia de inscrição e o horário de encerramento às 16 horas do último dia de inscrição, considerando-se o horário de Rondônia. *2.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade, informar corretamente os dados solicitados. *2.9.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer agência da rede bancária, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato ao concluir sua inscrição. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível no site. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário. *2.9.4. O pagamento do boleto bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o término das inscrições, caso contrário, não será considerado. Consulte o ANEXO IV – Cronograma Previsto. *2.9.5. O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento do boleto deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores. *2.9.6. Para os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, o Edital e seus Anexos serão disponibilizados para consulta e impressão, no respectivo site da FEC. *2.9.7. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da inscrição. *2.9.8. A inscrição pela Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.fec.uff.br nos últimos dias de inscrição. *2.9.9. O Município de Guajará-Mirim e a FEC não serão responsáveis por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, até mesmo por decorrência de acúmulo de inscrições nos últimos dias do período que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados. *2.9.10. Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão confirmar sua inscrição no site da www.fec.uff.br, a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato, anexada ao boleto autenticado ou ao respectivo comprovante de pagamento e guardada consigo. *2.10. Inscrições nas agências credenciadas dos Correios: *2.10.1 Para efetuar a inscrição nas agências dos Correios, Anexo III, o candidato deverá proceder da seguinte forma: *a) comparecer a qualquer uma das agências credenciadas dos Correios relacionadas no ANEXO III; *b) ler o Manual do Candidato disponível na agência credenciada dos Correios, para consulta; *c) preencher a Ficha de Inscrição disponível na agência credenciada dos Correios, indicando a opção de cargo ao qual deseja concorrer; *d) pagar a taxa de inscrição, em espécie, recebendo seu comprovante de inscrição devidamente autenticado e um exemplar do Manual do Candidato. *2.10.2. O comprovante de inscrição autenticado pelos Correios deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores. *2.10.3. O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica simples, para esse fim, não sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverá ser anexada a procuração e uma fotocópia do documento de identidade do candidato e do procurador. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição. *2.10.4. A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de indeferimento de sua inscrição. *2.10.5. Os candidatos que se inscreverem nas agências credenciadas dos Correios poderão confirmar sua inscrição no site www.fec.uff.br a partir do oitavo dia útil após o encerramento das inscrições. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o comprovante da inscrição autenticado. *2.11. Inscrições de candidatos inscritos no concurso de 2003 *2.11.1. Os candidatos inscritos no concurso realizado em 2003 e considerado anulado pelo Decreto No. 3715-GAB.Pref/06, poderão reativar a sua inscrição no Posto de Atendimento, na data prevista para inscrição pelos Correios, preenchendo e assinando a ficha de reativação de sua inscrição disponível no Posto de Atendimento, não havendo ônus para efetivar esse procedimento. *2.11.2. Os candidatos nesta situação que não comparecerem no Posto de Atendimento no prazo previsto perderão o direito de reativação de inscrição, não cabendo qualquer recurso posterior. *3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA *3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, nos termos do presente Edital, serão destinadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no concurso, de acordo com o disposto no Decreto nº *3.298, de 20 de dezembro de 1999. *3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem (3.1) resulte em número com fração, este será aproximado ao primeiro número inteiro subseqüente. *3.3. É considerada necessidade especial, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente. *3.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso. *3.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem (3.1) e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, serão convocados, oportunamente, para se submeterem à perícia médica realizada por junta médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo. *3.6. No caso de não ser aprovado nas provas ou na perícia médica ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos aprovados não portadores de deficiência, observada a ordem de classificação. *4. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA *4.1. A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á de qualquer uma das formas estabelecidas no item (2), observando-se o seguinte: *4.2. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição. *4.3. Os candidatos portadores de deficiência que efetuarem sua inscrição via Internet deverão, até o último dia de inscrição, encaminhar o laudo médico original, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da necessidade especial por meio de Carta Registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para a FEC – Concurso Público Prefeitura de Guajará-Mirim, Caixa Postal 100.358 – CEP: 24.001-970 – Niterói – R.J, devendo ser notificado à FEC seu envio, via formulário disponível no endereço eletrônico www.fec.uff.br ou via fax (21) 2621-0898, especificando a data de postagem e o número identificador do objeto ou podendo, entregar a documentação no Posto de Atendimento. *4.4. O candidato portador de deficiência, que optar por inscrever-se na agência do Correio credenciada, deverá anexar o laudo médico original, de que trata o item (4.3), à Ficha de Inscrição. *4.5. O candidato portador de deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 3.298/99, devendo solicitá-las, por escrito, no ato de sua inscrição. *4.5.1 A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem (4.5), ficará sujeita ainda, à apreciação e deliberação da FEC, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade. *4.6. O candidato que não declarar a necessidade especial, conforme estabelecido no subitem (4.2), ou deixar de enviar o laudo médico original ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas. *5. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS *5.1. A alocação dos candidatos será disponibilizada no site www.fec.uff.br e no Posto de Atendimento com antecedência mínima de 5 dias da data de realização, conforme consta nos Anexo IV – Cronograma Previsto. *5.1.1. Os locais e os horários de aplicação das Provas serão publicados em jornal de grande circulação. 85.1.1. CASO HAJA ALGUMA DÚVIDA, REFERENTE A QUALQUER INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, ESTE DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A FEC PELOS TELEFONES (21)2109-1672 OU (69)3541.1453, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, EXCETO FERIADOS, DAS 8 HORAS ÀS 14 HORAS. *5.2. Os horários das provas referir-se-ão ao horário do Estado de Rondônia. *5.3. São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de realização de cada etapa e o comparecimento no horário determinado. *6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS *6.1. As provas serão realizadas no município de Guajará-Mirim/RO. *6.2. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário definido para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade original. *6.3. OS PORTÕES DE ACESSO AO LOCAL DE PROVA SERÃO FECHADOS 10 MINUTOS ANTES DO HORÁRIO FIXADO PARA O INÍCIO DAS PROVAS. Após o fechamento dos portões, não será permitido, o acesso aos candidatos, em hipótese alguma. *6.4. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). *6.5. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. *6.6. O documento de identidade deverá ser apresentado na entrada da sala ao fiscal de sala. *6.6.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio. *6.6.1.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. *6.6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. *6.7. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas sem documento de identificação oficial e original e nem após o horário fixado para o seu início. *6.8. Não haverá, sob pretexto algum segunda chamada para prova, bem como aplicação fora do horário, data e locais determinados. O não comparecimento à prova resultará na eliminação automática do candidato. *6.9. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas sem acompanhamento de fiscal, após ter recebido seu Cartão de Respostas. *6.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas. *6.11. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação. *6.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, o candidato que, durante a realização das provas: *a) for surpreendido em comunicação verbal ou por escrito ou de qualquer outra forma; *b) fizer, em qualquer documento relativo ao concurso, declaração falsa ou inexata; *c) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares, anotações ou qualquer tipo de consulta; *d) for surpreendido em comunicação, por qualquer meio, com pessoas externas ao ambiente de prova; *e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas; *6.13. Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, usar telefones celulares ou aparelhos eletrônicos dentro dos locais de exame, sob pena de ser eliminado do certame. *6.14. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso. *6.15. No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a FEC procederá à inclusão do candidato, devendo para tanto o candidato comparecer a qualquer um dos locais de prova, munido do comprovante de inscrição ou o comprovante do depósito autenticado, original, com pagamento dentro do prazo estabelecido neste Edital. *6.16. A inclusão será realizada de forma condicional, sendo preenchido formulário específico, e será analisada pela FEC com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. *6.17. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos, todos os atos dela decorrentes. *7. DAS PROVAS *7.1. A prova objetiva, a ser aplicada para os cargos de nível médio e superior, conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, exceto para os cargos de Médico, distribuídas conforme Anexo II – Quadro de Provas, e para os cargos de nível fundamental incompleto, conterá 20 (vinte) questões de múltipla escolha. *7.1.1 Para os cargos de Médico Anestesiologista, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Geral, Médico Clínico Geral, Médico Dermatologista, Médico Gastroenterologista, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Ortopedista, Médico Pediatra e Médico Neurologista, será aplicada prova objetiva, contendo 20 questões, distribuídas conforme Anexo II – Quadro de Provas, além de uma prova discursiva, contendo 2 (duas) questões de conhecimento específico da área, a ser corrigida de acordo com os critérios de avaliação constantes no Anexo VI. *7.1.1.1. Serão corrigidas as provas discursivas somente dos candidatos que na prova objetiva obtiverem nota diferente de 0 (zero), em cada disciplina que compõe a prova objetiva. *7.2. Cada questão da prova objetiva conterá 5 (cinco) opções de resposta, das quais apenas 1 (uma) será correta. *7.3. A prova objetiva valerá 100 (cem) pontos no total, tendo todas as questões o mesmo peso. *7.4. A prova discursiva valerá 100 (cem) pontos no total, valendo cada questão 50 (cinqüenta) pontos. *7.5. Os conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas para realização das provas estarão disponíveis no Manual do Candidato e na Internet, no site www.fec.uff.br, quando do início das inscrições. *7.6. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. *7.6.1. As questões da prova discursiva, quando houver, deverão ser respondidas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção. *7.7. O candidato deverá seguir as recomendações contidas em seu Cartão e Folha de Respostas e no caderno de questões. *7.8. O preenchimento do Cartão de Respostas e sua respectiva assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato. *7.8.1. Não haverá substituição do Cartão ou da Folha de Repostas. *7.9. Não será atribuído nenhum ponto à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no Cartão de Respostas, emenda, rasura ou marcação incorreta. *7.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início. *7.11. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata, de suas respectivas assinaturas. *7.12. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do caderno de questões, se deixar a sala de prova faltando uma hora para o término do horário da prova. *7.13. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato, fazer qualquer anotação em seu caderno de questões. *7.13.1. Não será permitido ao candidato fazer anotação de seu gabarito fora do caderno de questões ou no cartão de respostas. *7.14. O gabarito oficial da prova objetiva será afixado no Posto de Atendimento e disponibilizado no site www.fec.uff.br, na data estabelecida no ANEXO IV – Cronograma Previsto. *7.15. A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas. A prova discursiva será aplicada juntamente com a prova objetiva, devendo ser realizada dentro deste tempo determinado. *7.16. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos no total da prova objetiva e da prova discursiva, esta última, nos casos previstos no item *7.1.1 deste edital. *8. DA PROVA PRÁTICA *8.1. Participarão desta etapa os candidatos que concorrem aos cargos de: Motorista de Veículos Leves e Pesados, Motorista de Transporte Escolar e Operador de Máquina Pesada. *8.2. Serão convocados para a Prova Prática os candidatos classificados nas Provas Objetivas nas seguintes proporções: Motorista de Veículos Leves e Pesados e Operador de Máquina Pesada – 80 (oitenta) primeiros candidatos classificados na prova objetiva, em cada cargo; e Motorista de Transporte escolar – 30 (trinta) primeiros classificados na prova objetiva. *8.3. Para efeito de classificação para a prova prática será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados. *8.4. A Prova Prática será de caráter eliminatório e classificatório, valendo 20 (vinte) pontos, devendo o candidato obter, para aprovação, no mínimo, 50% de pontos. *8.5. A Prova Prática constará de uma seqüência de avaliações específicas, a serem realizadas em local determinado, onde será verificado o desempenho do candidato, podendo levar em conta conhecimento, tempo despendido, habilidade, aptidão, experiência, método de execução da tarefa, dentre outros. *8.6. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato. *8.7. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, sendo automaticamente excluídos do concurso os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado. *8.8. Não será admitido revisão ou recurso das Provas Práticas. *8.9. O resultado das Provas Práticas será afixado no Posto de Atendimento indicados no ANEXO III e no quadro de avisos do prédio da PREFEITURA MUNICIAL DE GUAJARÁ-MIRIM e disponibilizado no site www.fec.uff.br *9. DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS *9.1. A Análise e Avaliação de Títulos, de caráter somente classificatório, será realizada para os candidatos a todos os cargos de Professor – ensino médio e superior, em todas as disciplinas, aprovados na prova objetiva. *9.2. A avaliação dos títulos consistirá da apresentação dos títulos do candidato, os quais terão a seguinte pontuação: *a) Diploma, devidamente registrado, de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área correlata ao cargo pretendido, valendo 02 pontos. *b) Diploma, devidamente registrado, de Curso de Pós-Graduação, em nível de Mestrado (Título de Mestre), em área correlata ao cargo pretendido, valendo de 05 pontos. *c) Diploma devidamente registrado, de Curso de Pós-Graduação, em nível de Doutorado (Título de Doutor), em área correlata ao cargo, valendo 08 pontos. *9.2.1. Só será considerado um título, por cada nível de curso (Especialização, Mestrado e Doutorado), dentre os apresentados pelo candidato, podendo o candidato obter, no máximo, 15 pontos nos títulos. *9.3. Os títulos a serem entregues deverão ser relacionados no formulário de títulos a ser obtido no Manual do Candidato ou ser impresso do site www.fec.uff.br. *9.4. Os títulos juntamente com o formulário deverão ser entregues, em mãos, impreterivelmente, até o último dia previsto para entrega de acordo com o Cronograma, ANEXO IV, no Posto de Atendimento. *9.5. A análise e avaliação de títulos compreendem: a comprovação legal destes, sua avaliação e qualificação dos conhecimentos específicos exigidos, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos neste Edital. *9.6. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório. *9.7. Os diplomas e certificados de cursos de aperfeiçoamento, em nível de Pós-Graduação, de Mestrado e de Doutorado, emitidos em Língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Público Juramentado e reavaliados por instituição brasileira credenciada (despesas por conta do candidato), de acordo com a legislação pertinente. *9.8. Os certificados e diplomas de cursos de aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação, de Mestrado e de Doutorado, devem estar devidamente registrados, de acordo com as exigências da legislação pertinente. *9.9. O resultado da Análise de Títulos estará disponível no site www.fec.uff.br e no Posto de Atendimento na data prevista no ANEXO IV – Cronograma Previsto. *10. DOS RECURSOS E REVISÃO *10.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das provas objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão. *10.2. O recurso deverá ser: *a) apresentado em formulário específico, conforme consta do Manual do Candidato e disponível no site www.fec.uff.br, sendo necessário, o preenchimento de um formulário para cada questão recorrida; *b) transcrito em letra de forma ou impresso com o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre que possível, cópia da documentação comprobatória; *c) assinado pelo candidato; *d) interposto até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da divulgação dos gabaritos oficiais, conforme ANEXO IV – Cronograma Previsto; *e) entregue no Posto de Atendimento, no prazo previsto no Anexo IV – Cronograma Previsto. *10.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas Objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. *10.4. Da nota da Prova Discursiva e dos Títulos, somente será aceito pedido de revisão, cabendo à banca, exclusivamente, a reavaliação da prova discursiva e revisão da pontuação dos Títulos. *10.5. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição, o cargo para o qual concorre e ser encaminhado à FEC, na data definida no ANEXO IV - Cronograma Previsto, no horário compreendido entre 8h e 16h, horário de Rondônia, via formulário disponível no site www.fec.uff.br ou por fax (21) 2621-0898. *10.6. Será indeferido, o recurso ou pedido de revisão feito fora do prazo estipulado no ANEXO IV – Cronograma Previsto e/ou aquele que não atender o estabelecido neste item. *10.7. As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos e pedidos de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no site www.fec.uff.br, na data prevista no ANEXO IV - Cronograma Previsto. *10.8. A decisão proferida pela Banca Examinadora será irrecorrível. *11. DA CLASSIFICAÇÃO *11.1. Terão classificação final no Concurso somente os candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva e na Prova Discursiva ou Prova Prática, quando houver ou aprovados na prova objetiva e convocados para avaliação de títulos, para os cargos em que estas se aplicam. *11.1.1. Para os cargos somente com Prova Objetiva, todos os candidatos aprovados nesta terão classificação final. Nos demais casos, somente os aprovados nas demais provas ou convocados para análise dos títulos terão classificação final. *11.2. Para efeito de classificação, considerar-se-á ordem decrescente da nota final obtida, sendo que: *11.2.1. Para os cargos que somente com Prova Objetiva, a nota final consistirá no total de pontos nesta obtidos. *11.2.2. Para os cargos que possuem Prova Discursiva, nota final consistirá no total de pontos obtidos na Prova Objetiva, adicionando-se a nota obtida na Prova Discursiva. *11.2.3. Para os cargos que possuem Prova Prática, nota final consistirá no total de pontos obtidos na Prova Objetiva, adicionando-se a nota obtida na Prova Prática. *11.2.4. Para os cargos que possuem avaliação de títulos, nota final consistirá no total de pontos obtidos na Prova Objetiva, adicionando-se a nota obtida na avaliação dos títulos. *11.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato, que: *a) obtiver maior número de pontos na prova discursiva, quando houver; *b) obtiver maior número de pontos na prova objetiva; c) obtiver, na prova objetiva, o maior número de pontos na disciplina específica; *d) tiver mais idade. *11.4. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item (12.2). *12. DOS REQUISITOS PARA POSSE *12.1. O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I deste Edital. *12.2. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação: *a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.º 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal; *b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos; *c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; *d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; *e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público; *f) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria do Município de Guajará-Mirim/RO; *g) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre; *h) ter idade mínima de 18 anos; *i) declaração negativa de antecedentes criminais. *12.3. A posse de candidato aprovado dependerá de: *a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Concurso Público, importando sua não apresentação em eliminação do Concurso Público a que se refere este Edital. *b) atestado de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por Junta Médica da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Concurso Público. *13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS *13.1. A homologação do Concurso é da competência do Município de Guajará-Mirim/RO. *13.2. Após cada etapa, os resultados serão divulgados na Internet, no site www.fec.uff.br. *13.3. O candidato convocado para a posse deverá apresentar-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, no Departamento de Recursos Humanos, a fim de submeter-se à AVALIAÇÃO MÉDICA realizada pela PREFEITURA, com o objetivo de averiguar, em face de exigências das atividades inerentes ao cargo, suas condições somáticas e de higidez. A avaliação médica terá caráter eliminatório. *13.3.1. Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames médicos necessários solicitados no ato de sua convocação para a posse. *13.4. Os candidatos admitidos na zona rural serão lotados nos locais designados pela administração, e não poderão, em hipótese alguma, solicitar transferência para zona urbana. *13.5. O servidor admitido estará sujeito à avaliação especial de desempenho durante o período do estágio probatório. *13.6. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação de seus resultados, prorrogável por até 02 (dois) anos, a critério do Município de Guajará-Mirim. *13.7. A FEC não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas às notas e resultados de candidatos, valendo para tal fim, os resultados dos aprovados e classificados publicados em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial. *13.8. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos aprovados e classificados, inclusive a dos portadores de deficiência e, a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência aprovados. *13.9. A aprovação do candidato no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à posse, ficando este ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim obedecendo a ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público. *13.10. É obrigação do candidato, manter seus dados atualizados, devendo encaminhar comprovante de qualquer alteração cadastral: *a) antes da homologação: à FEC, por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para a FEC - Concurso Público da Prefeitura de Guajará-Mirim - Caixa Postal 100.358 – CEP: 24.001-970 – Niterói – R.J; *b) após a homologação: comparecer à Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos do Município de Guajará-Mirim, munido de comprovante de alteração cadastral. *13.11. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela FEC, em comum acordo com a Comissão do Concurso. *13.12. A FEC e a Comissão do Concurso reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis. *Guajará-Mirim/RO, 19 de janeiro de 2007. *- *TELEFONE PARA TIRAR DUVIDAS SOBRE O EDITAL PREFEITRA DE GUAJARÁ MIRIM TEL: 69- 3541-1453
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