Ampliação irregular do Mirante III é alvo de Medida Cautelar e Ação Popular

Mesmo tendo a obra embargada, proprietária do Mirante III continou a reforma desobedecendo ordem da fiscalização. Morador da proximidade da lanchonete entrará com Ação Popular pedindo ação do município para tornar o local público...

Ampliação irregular do Mirante III é alvo de Medida Cautelar e Ação Popular

Foto: Divulgação

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*Veja detalhes e mais fotos ao final da matéria** A lanchonete Mirante III, localizado ao final da rua Herbert de Azevedo, com vista panorâmica para o rio Madeira é alvo de ação de Medida Cautelar na Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, o motivo é quanto a ampliação irregular das instalações da lanchonete, localizada em Área Verde pertencente a União. Outro agravante, denunciado na ação, é que a lanchonete está localizada em um prolongamento da rua Herbert de Azevedo, que não pode ser obstruída por dar acesso ao rio e também aos moradores da travessa Beiro Rio. *O autor da ação, empresário Sidney Gonçalves Nogueira, através de seus advogados, protocolou ação no dia 12 de dezembro de 2006 na Vara da Fazenda em que pedia a paralisação imediata da obra da lanchonete, visto que a proprietária do local, Rosa Sichinel Dantas, descumpria o Termo de Embargo nº 5289, onde era notificada para paralisar a obra por não possuir Alvará de Construção. *A ação pede liminar também para a Prefeitura Municipal de Porto Velho e a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação (Semur). De acordo com um dos advogados do empresário, Maguis Correia, seu cliente estava inconformado com omissão da Secretaria de Regularização Fundiária (Semur), pois mesmo sendo avisada que a obra do Mirante continuava, nada fez para impedir a construção. *A proprietária do Mirante III tem uma autorização precária de Inscrição de Ocupação do Imóvel emitida pela Gerência Regional do Patrimônio da União de Rondônia (GRPU/RO), que pode ser cancelada em qualquer tempo, caso a prefeitura ou outro órgão da União ou do Estado solicitem a área para ficar sob sua responsabilidade. *Em 21 de julho, o gerente regional da GRPU Antônio Roberto dos Santos Ferreira enviou ofício a Semur pedindo a secretária Fernanda Kopanakis que manifestasse formalmente o interesse do município quanto a cessão da área em questão, pois, segundo consta o documento assinado pelo gerente, a Semur havia informado que o local é de interesse do município e que ali não pode haver construção, porém não havia formalizado o pedido. *“Hierarquicamente, a prefeitura tem o direito quanto a cessão do local que é concedida por esta GRPU/RO, mas enquanto não formalizar pedido, a proprietária do Mirante III, continua com sua autorização, desde que pague a taxa anual de Ocupação”, salientou o gerente substituto da GRPU, Marco Aurélio Pinheiro. *
AÇÃO POPULAR
*Maguis Correia afirmou que, como a ação cautelar movida pelo seu cliente perdeu o sentido, vez que não conseguiu em tempo hábil paralisar as obras de ampliação do Mirante III, está juntado documentação para peticionar Ação Popular na Vara da Fazenda Pública, em que entrará com representação novamente contra a comerciante, o município, em face do prefeito Roberto Sobrinho, da Semur, representada pela secretária Fernanda Kopanakis, em que pedirá que o município assuma a responsabilidade pelo local e que o mesmo não seja mais explorado comercialmente, mas sim um local aberto ao público em geral. *Fará também denúncia no Ministério Público Estadual, Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), Ibama, Tribunal de Contas da União e Ministério Público Federal. “As pessoas não devem se sentir constrangidas e ter que pagar para sentar em local público para apreciar a natureza”, resume o advogado.
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