Plano de Carreira da Educação é aprovado com Emenda

Plano de Carreira da Educação é aprovado com Emenda

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Foto: Divulgação

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Os deputados aprovaram no início da noite desta terça-feira (08) na Assembléia Legislativa em sessão extraordinária convocada pelo Poder Executivo, o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração da Educação Básica do Estado de Rondônia, com Emenda Modificativa de autoria do deputado Alexandre Brito (PTC). Os deputados da Bancada dos Trabalhadores se abstiveram de votar. De acordo com a Emenda, a gratificação de que trata o artigo 54 (adicionais, por serviço extraordinário e noturno), parágrafo 1º, inciso II é exclusiva do cargo de professor em efetivo exercício de docência, direção, vice-direção, coordenação pedagógica, orientação educacional, atividades de planejamento e coordenação na sede da Seduc e mandato classista e será calculada no valor equivalente a 33%. De acordo com o quadro demonstrativo de referências em cada cargo com os respectivos valores de vencimentos básicos, ficaram da seguinte forma: 40 horas semanais – Professor Nível 1 – vai da referência 1 no valor de R$ 615,62 à referência 18, no valor de R$ 862,00; Professor Nível 2 – vai da referência 1 no valor de R$ 812,45 à referência 18, no valor de R$ 1.137,59; e, Professor Nível 3 – vai da referência 1 no valor de R$ 1.036,19 à referência 18, no valor de R$ 1.450,90; 20 horas semanais - Professor Nível 1 – vai da referência 1 no valor de R$ 307,81 à referência 18, no valor de R$ 431,00; Professor Nível 2 – vai da referência 1 no valor de R$ 406,23 à referência 18, no valor de R$ 568,80; e, Professor Nível 3 – vai da referência 1 no valor de R$ 518,10 à referência 18, no valor de R$ 725,45; 25 horas semanais - Professor Nível 3 – vai da referência 1 no valor de R$ 647,62 à referência 18, no valor de R$ 906,81. Para Psicólogo Educacional ficou da seguinte forma: 40 horas semanais – vai da referência 1 no valor de R$ 615,51 à referência 18, no valor de R$ 1.272,40; Técnico Administrativo Educacional - Nível 1 – vai da referência 1 no valor de R$ 348,48 à referência 18, no valor de R$ 563,76; Nível 2 – vai da referência 1 no valor de R$ 509,98 à referência 18, no valor de R$ 789,72; e, Nível 3 – vai da referência 1 no valor de R$ 890,98 à referência 18, no valor de R$ 1.323,41. A gratificação de representação de Ensino foi aprovada da seguinte forma: Representante de Ensino – de R$ 693,00 a R$ 1.403,91; Chefe de Seção Pedagógica e Chefe de Seção Administrativa – de R$ 207,90 a R$ 534,82; e, Coordenador de Educação Escolar Indígena – de R$ 360,00 a R$ 541,00. No total são 184 gratificações. A gratificação de Administração e Secretaria Escolar foi aprovada da seguinte forma: Diretor Escolar – de R$ 462,00 a R$ 1.091,47; Vice-Diretor – de R$ 300,00 a R$ 534,82; e, Coordenador de Educação Escolar Indígena – de R$ 360,00 a R$ 909,56; e, Secretário Escolar – de R$ 280,00 a R$ 606,37 . No total são 1.170 gratificações.
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