*Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3840), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, o Governo do Estado de Rondônia pede para que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei Estadual 1.637/06. A norma dispõe sobre a revisão geral das remunerações dos servidores públicos do poder Judiciário de Rondônia.
*Para a Procuradoria Geral de Estado (PGE-RO), a lei estadual teria violado o princípio da legalidade, ao qual está submetida a administração pública conforme os artigos 37, caput, 167, II, e 169 parágrafo 1º, I e II.
*Segundo a ação, a norma contestada tramitou perante a Assembléia Legislativa do Estado em período que lei federal proíbe aos agentes públicos promover revisão geral da remuneração dos servidores públicos “em parcela excedente a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição”.
*“É cediço que o processo legislativo consubstancia em ato administrativo complexo que necessita da participação do chefe do poder Executivo e dos membros do poder Legislativo”, disse a PGE-RO. Ela ressaltou que a lei questionada também teria sido aprovada e publicada em período vedado por lei federal.
*A procuradoria do Estado também lembrou que a lei concedeu aumento a servidores públicos a trinta dias da realização do primeiro turno das eleições. “O chefe do poder Executivo estadual, em ano de eleição para os cargos de governador do estado, deputado estadual, deputado federal e senador, não poderia praticar ato tendente a afetar a igualdade entre candidatos”, disse.
*“Na atual conjuntura orçamentária, é de bom alvitre esclarecer que o poder Judiciário não pode aumentar a remuneração dos servidores, pois já está violando a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal que, conforme explanação retro, só pode comprometer 6% da receita corrente líquida com a despesa com pessoal”, revela.
*Baseado em dados fornecidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral (Seplan), o governador afirmou que no período de maio de 2005 à abril de 2006, o gasto com pessoal do Judiciário representou cerca de 6,64% do seu orçamento para o exercício de 2006, “sendo que qualquer aumento linear aos seus servidores representará a continuidade da violação à Constituição e à Lei de Responsabilidade Fiscal”.
*Assim, pede a concessão da medida liminar para suspender até decisão final os efeitos da Lei 1.637/06. No mérito, requer a declaração definitiva de inconstitucionalidade da norma estadual.
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