O desembargador Sansão Saldanha, relator da ação penal em que são réus 29 pessoas, entre deputados estaduais, ex-parlamentares e ex-assessores da Assembléia Legislativa de Rondônia, determinou a abertura de contas judiciais especificamente com a finalidade de receber de volta os valores “supostamente” desviados do Poder Legislativo Estadual.
A palavra “supostamente” ( que significa hipotético, fictício, imaginário) é empregada por Sansão Saldanha quando se refere à acusação de desvio de recursos públicos. É uma forma de presumir a inocência dos acusados, mesmo daqueles que, como réus confessos, propuseram devolver o dinheiro que negam ter desviado.
É o caso do deputado Neodi Carlos de Oliveira (PSDC), presidente da Assembléia Legislativa, e dos ex-deputados estaduais Nereu Klosinki (PT) e Beto do Trento, que não conseguiram se reeleger.
Apenas esses três réus entre 29 acusados propuseram restituir ao erário os valores “supostamente” desviados por eles, a fim de se beneficiarem do arrependimento posterior previsto no artigo 16 do Código Penal, que prevê redução de pena em caso de condenação.
O presidente da Assembléia sempre negou que tivesse desviado os recursos, mesmo assim propôs restituir os valores dos quais afirma nunca ter se beneficiado. Como a ação penal ainda não foi recebida pelo Tribunal de Justiça e o processo não transitou em julgado, Neodi também faz jus ao emprego da palavra “supostamente desviado” , por conta da presunção da inocência.
Neodi, Beto do Trento e Nereu terão de apresentar ao relator da ação penal uma planilha com o valor corrigido das passagens aéreas que teriam usado indevidamente, fato que resultou na ação proposta pelo Ministério Público contra eles e mais 26 pessoas.
A denúncia do MP contra Neodi e os demais acusados foi baseada em inquérito da Polícia Federal que apurou desvios de dinheiro dos cofres da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia para o pagamento de passagens aéreas a benefício de parlamentares, amigos e familiares deles, além de servidores públicos, com finalidades diversas do interesse da instituição.
Veja a lista com todos os acusados:
José Carlos de Oliveira – Ex-presidente da Assembléia Legislativa – não foi reeleito
João Batista dos Santos, o João da Muleta – Ex-deputado estadual – não foi reeleito
Amarildo de Almeida – Ex-deputado estadual
Ronilton Rodrigues Reis, o Ronilton Capixaba – Não foi reeleito
João Ricardo Gerolomo de Mendonça, o Kaká Mendonça – Foi reeleito
Renato Euclides Carvalho de Velloso Vianna – Não foi reeleito
Ellen Ruth Cantanhede Salles Rosa – Não foi reeleita
Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos – Não foi reeleito
Edison Gazoni – Não foi reeleito
Daniel Neri de Oliveira – Não foi reeleito
Marco Antônio Donadon – Foi reeleito
Neodi Carlos Francisco de Oliveira – Atual presidente da ALE; era suplente na legislatura passada
Mauro de Carvalho – Foi reeleito
José Emílio Paulista Mancuso de Almeida – Renunciou ao cargo de deputado estadual na legislatura passada
Francisco Carvalho da Silva, o Chico Paraíba – Foi reeleito
Francisco Izidro dos Santos, o Chico Doido – Não foi reeleito
Everton Leoni Dias de Matos – Não foi reeleito
Deusdete Antonio Alves – Não foi reeleito
Francisco Leudo Buriti de Souza – Não foi reeleito
Nereu José Klosinski – Não foi reeleito
José Mário de Melo – Prefeito de Guajará Mirim, ex-deputado estadual
Edezio Antonio Martelli – Não foi reeleito
Alberto Ivair Rogoski Horny, o Beto do Trento – Não foi reeleito
Carlos Henrique Bueno da Silva – Não foi reeleito
Neri Firigolo – Foi reeleito
Silvernani César dos Santos – Ex-deputado estadual
Moisés José Ribeiro de Oliveira – Irmão de Carlão de Oliveira e ex-assessor da ALE
Terezinha Esterlita Grandi Marsaro – Ex-diretora da ALE
Haroldo Augusto Filho – Ex-assessor da ALE; fez delação premiada.
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