No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo durante o recesso, os prazos serão mantidos e cumpidos. Para isso, entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro, funcionará em regime de plantão. Nesse período, os ministros da Corte se revezarão para despachar os casos urgentes, como pedidos de concessão de liminar em medidas cautelares, mandados de segurança e habeas corpus.
*O protocolo do Tribunal estará aberto, nesses dias, das 12h às 19h.
*O recesso na Justiça Eleitoral está previsto no artigo 62 da Lei 5.010/66 (Lei da Justiça Federal). O dispositivo estabelece, como feriados, inclusive nos Tribunais Superiores, os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, além daqueles que ocorrem na Semana Santa, no Carnaval, entre outros.
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