SINDSEF - Comunicado aos servidores da FUNASA para retirada de benefício

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COMUNICADO AOS SERVIDORES DA FUNASA A Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia, em razão do comunicado realizado pela Coordenação Regional da FUNASA, acerca do cumprimento da decisão do Tribunal de Contas da União sobre o pagamento das decisões judiciais dos Planos Econômicos, vem esclarecer aos servidores o que se segue: 1. O Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 2161/2005 determinou que o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e os órgãos de recursos humanos, adotem as providências no sentido de recalcularem os valores dos planos econômicos incorporados nos contracheques dos servidores por decisão judicial, de forma a manter o valor nominal deferido na sentença, corrigindo-os apenas pelos reajustes gerais dos servidores públicos. 2. Na prática, essa decisão tem como conseqüência: 2.1. O planos econômicos incorporados, serão congelados nos valores pagos à época da incorporação, sendo reajustados apenas pelos reajustes gerais de vencimento, que, como é conhecimento de todos, ocorreram em percentuais ínfimos. Dessa forma, é certo que os valores terão uma grande redução. 2.2. As diferenças entre os valores originários e os atuais serão objeto de recálculo pela FUNASA, observados os últimos cinco anos, visando a devolução, através de descontos nos salários dos servidores. 3. A nota assinada pelo Coordenador Regional da FUNASA em Rondônia (itens 2 e 3) confirmam exatamente a situação acima transcrita, conforme noticiado pelo SINDSEF em Assembléias em todo o Estado. 4. Com relação a informação de que os descontos já começariam a ser realizados no mês de janeiro de 2008, tem o SINDSEF a esclarecer que essa notícia foi dada por servidores presentes na assembléia realizada no dia 28 de novembro na sede da FUNASA em Porto Velho. 5. Enfatiza o SINDSEF, que a nota da FUNASA não deve ter o condão de desmobilizar os servidores, posto que, afirma que os planos econômicos estão sendo recalculados (reduzidos) para a notificação dos servidores visando a devolução de valores, que poderão não ocorrer no mês de janeiro, todavia, já está em curso medidas para sua implementação. 6. No que se refere a retirada total dos planos econômicos, o SINDSEF tem a esclarecer que a FUNASA ajuizou ações revisionais (2007.41.00.004032-0, 2007.41.00.004034-8, entre outras) com pedido de liminar visando a desincorporação dos planos econômicos, fundamentando seu pleito nos termos de opção firmados pelos servidores, com base na Medida Provisória 301/2006, convertida na Lei 11.355/2006. 7. Nessas ações, a FUNASA apresentou pedido de desistência, alegando que “Em face da possibilidade de serem tomadas outras diretrizes em razão da Lei 11.355/2006, a autora está analisando a melhor solução a ser adotada para cumprimento à referida lei” 8. Os fatos acima narrados permitem afirmar que a intenção da Administração Pública é, não só reduzir fortemente os valores dos planos econômicos com devolução de valores, mas ir além, adotando medidas judiciais e/ou administrativas visando a retirada completa das decisões judiciais. 9. Diante das situações descritas, o SINDSEF traçou um plano de enfrentamento para a questão, mediante adesão individual, consistente em: a) recurso junto ao Tribunal de Contas da União visando a revisão do acórdão 2161/2005; b) defesa administrativa dos servidores nos procedimentos visando a devolução dos valores dos planos econômicos; c) adoção de medidas judiciais visando impedir o desconto de valores e manutenção dos planos econômicos nas atuais quantias; d) defesa judicial dos servidores, em eventuais ações judiciais, caso reajuizadas, movidas pela FUNASA visando a retirada dos planos econômicos, com base nos termos de opção assinados com base na Lei 11.355/2006; 10. O SINDSEF informa ainda que as medidas acima elencadas foram amplamente discutidas e aprovadas na Assembléia Geral dos servidores no dia 05.12.2007 realizada na sede da FUNASA em Porto Velho. 11. O SINDSEF conclama os servidores da FUNASA que mantenham a mobilização na defesa de seus direitos legitima e legalmente conquistados. 12. Relembramos fatos anteriores onde o Governo, ao tomar medidas, prometia que os servidores não teriam prejuízos o que ao final das contas não era observado. Como exemplo mais recente citamos o caso das devoluções das seis indenizações de Campo onde os servidores foram intimados a devolver todos os valores recebidos dede 2001. o que não ocorreu porque o SINDSEF impetrou ação impedindo a execução da determinação da FUNASA. 13. Finalmente queremos afirmar que cada servidor deverá analisar, com cuidado, a situação imposta, para então decidir. Ressaltamos que o SINDSEF está apto e autorizado a defender todos os companheiros que assim o desejarem. Porto Velho, 12 de dezembro de 2007. Herclus Antônio Coelho de Lima Presidente do SINDSEF
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