*A exemplo do que ocorreu na batalha contra a proibição do nepotismo, os desembargadores dos tribunais de justiça irão protelar ao máximo o corte nos supersalários deles próprios e de servidores, mas deverão ser derrotados quando o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir a causa.
*Por ora, eles relutam em cumprir a ordem do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de desconto no salário de dezembro da verba que ultrapassa R$ 22.111, o limite previsto na Constituição para remuneração do Judiciário e do Ministério Público nos Estados.
*A disputa poderá chegar ao plenário do STF no primeiro semestre de 2007. Os ministros tendem a reconhecer a necessidade de enquadramento dos magistrados ao sistema do teto salarial do funcionalismo. No exame de casos individuais, poderão abrir exceções.
*Ministros ouvidos pela Agência Folha disseram que não há sustentação jurídica para a pretensão dos desembargadores.
*Além disso, há pressão dos governos federal e dos Estados pela contenção dos gastos públicos com pessoal. O STF não quer o ônus de ser responsabilizado por impedir o teto.
*O argumento a favor dos altos salários é que eles estariam protegidos contra o corte por princípios constitucionais como direito adquirido e irredutibilidade salarial.
*Os desembargadores apoiam-se principalmente em julgamento no qual o STF aceitou pagar a três ministros aposentados do próprio tribunal, ao longo de 2004, salário superior ao dos ministros ativos em razão de uma antiga lei que concedia aumento de 20% na entrada na aposentadoria.
*Os ministros afirmam que somente os salários legalmente constituídos estariam livres da redução de valor e essa não seria a situação dos TJs (tribunais de justiça).
*Para eles, a remuneração dos ex-ministros fora obtida de forma legítima, com base em leis. Já os integrantes dos TJs receberiam verbas não previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o que as tornaria irregulares.
*A jurisprudência do tribunal também reconhece a validade do sistema de remuneração dos juízes, em que uma instância recebe 5% a menos que a superior. Por esse sistema, o teto equivale ao salário de ministros do STF, hoje de R$ 24.500, e os desembargadores devem receber até 90,25% desse valor, ou seja, R$ 22.111.
*Conforme levantamento do CNJ, há 2.978 contracheques no Judiciário acima dos limites constitucionais, de R$ 24.500, na União, e de R$ 22.111, para os Estados.
O conselho não informou quantos desses contracheques são de juízes e desembargadores e qual é o universo de servidores. Sabe-se que a distorção está concentrada na Justiça dos Estados e estima-se que a maioria dos supersalários seja de desembargadores. Dos 27 TJs existentes, 19 pagam salários acima do limite.
A presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie Northfleet, ordenou o corte no salário de dezembro, mas os desembargadores contestaram o estudo do conselho --disseram que irão examinar caso a caso e pediram prazo até janeiro.
Depois disso, se a resistência persistir, Ellen deverá reforçar a determinação do desconto. Os desembargadores poderão entrar no STF com mandado de segurança, individual ou coletivo, contra o CNJ.
Outra possibilidade é uma associação de classe propor ação para que o tribunal declare constitucional a iniciativa do conselho de limitação salarial.
Uma decisão do plenário do STF a favor do CNJ fortalecerá o seu papel de órgão de controle externo da Justiça. A primeira batalha dele foi a proibição do nepotismo, também avalizada pelo tribunal.
Decisões recentes do conselho, entretanto, mostram que ele tem cedido a pressões corporativas.
Nesta semana, o Supremo derrubou resolução que havia restabelecido as férias coletivas dos juízes, proibidas pela Constituição.