*Alterações estatutárias que facilitariam manipulações das eleições da entidade, dificultando a montagem de chapas concorrentes, inviabilizando a convocação de assembléias por parte dos associados e não possibilitando a ampla democracia interna constam em uma representação encaminhada nesta quinta-feira (7) ao Ministério Público do Trabalho, contra a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos de Porto Velho (SINDEPROF). O documento foi protocolado pelo secretário de políticas sindicais da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Raimundo Nonato Soares, que denunciou ser "o estatuto totalmente antidemocrático".
*Segundo o dirigente da CUT, o grupo que há nove anos controla a entidade criou no processo eleitoral, entre outras, situações absurdas como exigir no mínimo quatro anos de filiação do associado que queira fazer parte de uma chapa e a redução drástica do período eleitoral, que abrange desde a publicação do edital aos prazos para inscrição de chapas até o tempo para a campanha de divulgação de propostas, que poderá ocorrer faltando apenas vinte dias para o término do mandato da diretoria. Outro problema seria a indicação dos presidentes e mesários das mesas coletoras de votos e da mesa apuradora, que é feita pela Comissão Eleitoral, sem qualquer participação das chapas concorrentes,
*A representação questiona três pontos do estatuto, que permitiriam a manipulação das eleições sindicais. O primeiro é o que estabelece que a Comissão Eleitoral será nomeada pela diretoria, em vez de ser eleita em assembléia; o segundo é a exigência de preenchimento do número total de cargos para que seja acatado o pedido de registro de uma chapa; o terceiro é o que trata da impugnação de candidaturas, ao estabelecer somente 24 horas para apresentação de defesa e divulgação dos impugnados faltando apenas três dias para votação; além de impedir a substituição dos candidatos impugnados e, com isso, excluindo as chapas de oposição das eleições.
*Raimundo Nonato destaca outros três artigos do estatuto que inviabilizariam a democracia interna no sindicato. O art. 7º, que estabelece que os associados só podem convocar uma assembléia após conseguir um abaixo-assinado com no mínimo 10% dos filiados; o art. 25º, que exige a presença mínima de 2/3 dos sócios nas assembléias convocadas por associados, quando o quorum deveria ser o mesmo das demais assembléias extraordinárias e o art. 123, que só permite futuras alterações no estatuto quando aprovadas por 1/3 dos sócios quites, sendo que tal quantidade de presenças jamais teria ocorrido em nenhuma assembléia na história do SINDEPROF.
*A representação solicita ao Ministério Público a realização de uma audiência para que seja proposta à diretoria do Sindicato a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) visando democratizar o estatuto da entidade ou, em caso de recusa, o ingresso de uma ação civil pública para assegurar os direitos dos trabalhadores. O presidente da CUT, Itamar Ferreira, destaca "a necessidade dos estatutos das entidades sindicais serem regidos pelos princípios de ampla democracia".
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