ARTIGO - Esquecimento Nocivo: Por Valdemir Caldas

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Foto: Divulgação

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Uma exigência legal, que parece ter sido abolida das cerimônias de posse, refere-se à apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de renda, no momento do ingresso, em exercício de cargo, emprego ou função pública, assim como no final de cada exercício financeiro e no término da gestão, ou, na hipótese de exoneração, renúncia ou afastamento, por parte de autoridades e servidores públicos. Pelo menos, é o que diz a lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, que estabelece a obrigatoriedade da declaração para o exercício de cargos, empregos ou funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive nas fundações e autarquias. Ao assumir o cargo de presidente da República, em substituição a Fernando Collor, escorraçado do poder por corrupção, o primeiro gesto de Itamar Franco foi entregar ao presidente do Congresso sua declaração de bens. Poder-se-ia dizer que se não trata mais do que o cumprimento de uma determinação constitucional. Não resta dúvida. Por isso, deveria tornar-se um marco diferencial, em relação a outros tempos. Uma atitude simples para certas pessoas, mas extremamente difícil e até impossível para muitos que vagueiam pelos escaninhos da administração pública, aqui e alhures. Freqüentemente, a imprensa tem noticiado a respeito do enriquecimento ilícito a que se entregam dirigentes públicos, políticos, autoridades e servidores dos mais diversos escalões de governo. No âmbito municipal, por exemplo, é comum muita gente obscura, sem qualificação profissional ou talentos que lhe assegure a constituição de patrimônio econômico apreciável, pleitear um mandato político ou ascender a um posto de mando no serviço público com a única e exclusiva intenção de amealhar fortuna, ou, então, defender privilégios de grupelhos. É claro que o enriquecimento em si não é o que torna o Brasil um país diferente da grande maioria das nações ditas civilizadas. O problema é que, por essas plagas, mais que em outras latitudes do Planeta, a impunidade, gerada pela tolerância dos cidadãos honestos, transforma-se em estimulador de bandalheiras. Some-se a isso a benevolência da nossa legislação com os contumazes ladravazes do erário. Não é sem razão, portanto, o elevado grau de descrédito da população, especialmente dos jovens, com a classe política (com as devidas exceções), simplesmente pela escassez de bons exemplos nos quais poderiam inspirar-se. Em vez disso, passam eles, também, a valorizar a esperteza, a falta de escrúpulos e a cupidez, como meios para vencer na vida. Daí que o Tribunal de Contas de Rondônia, com a competência que lhe é peculiar, precisa ser mais rigoroso com os ocupantes de cargos e funções públicas, no que concerne à exigência desse mandamento constitucional, que parece haver caindo no esquecimento.
Direito ao esquecimento
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