Comissão eleitoral do Sintero não fez ata geral de apuração e pode responder na Justiça
*Após dez dias do final da apuração, a Comissão Eleitoral do Sintero ainda não fez a ata geral de apuração, proclamando os eleitos; descumprindo, segundo a Chapa 1, vencedora do Pleito, o regimento do Sindicato e Código Eleitoral. A Chapa 1 já protocolou documentos questionando a postura da presidente da Comissão, que foi indicada pelas chapas dois e quatro, que não aceitaram o resultado.
*Segundo Chapa 1, a presidente da Comissão já teria realizado duas atas, ambas incompletas e contendo pré-julgamentos, já que antecipa sua opinião antes dos julgamentos dos recursos apresentados. Em relação aos questionamentos sobre o processo de coleta de votos, a Lei nº 4.737, Código Eleitoral, em seu Art. 149, é muito clara ao estabelecer que “não será admitido recursos contra votação, se não tiver havido impugnação perante a mesa receptora, no ato da votação contra as nulidades argüidas”.
*Outro questionamento das chapas perdedoras, dois e quatro, é quanto a possíveis problemas que teriam ocorrido na apuração. Entretanto, o Código Eleitoral, não admite recursos apresentados após o encerramento do processo de apuração, conforme o Art. 171 da Lei, determinando que “não será admitido recursos contra apuração, se não tiver havido impugnação perante a junta no ato da apuração”.
*As duas chapas perdedoras, que além de indicar a Comissão Eleitoral, tinha maioria nas mesas coletoras e apuradoras, ainda querem a recontagem de votos. Neste caso, o Código Eleitoral, em seu Art. 172, não deixa dúvidas sobre a ilegalidade deste procedimento, ao estabelecer que, “sempre que houver recurso fundado em contagem errônea de votos, vícios de cédulas ou sobrecartas para votos em separado, deverão as cédulas ser conservadas em invólucro lacrado”. Como não houve impugnação durante a apuração, pedindo recontagem, nenhuma urna foi lacrada, impossibilitando qualquer recontagem.
*A Chapa 1 exigiu, nesta segunda-feira (21), que a presidente da Comissão Eleitoral do Sintero cumpra o regimento, o Código Eleitoral e a CLT, refazendo as atas com resultado da apuração para proclamar aos eleitos; publicando e registrando a ata em cartório; comunicando ao empregador os novos membros eleitos do Sindicato; e que a presidente preste contas de todos os gastos efetuados pela Comissão no processo eleitoral. Segundo o presidente do Sintero, João Duarte, “serão tomadas todas as medidas, tanto nos fóruns da categoria, quanto na justiça, para responsabilizar a presidente da Comissão pela condução do processo eleitoral”.