Ação do MPE e MPF garante contratação de médicos para o João Paulo II

Ação do MPE e MPF garante contratação de médicos para o João Paulo II

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Foto: Divulgação

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* De acordo com informações do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Estadual de Saúde, já foram convocados 12 médicos (Clínicos Gerais e Anestesiologistas) para o Hospital João Paulo II, os quais deverão se apresentar até o início do mês de dezembro para posse. *A medida é resultado de uma Ação Civil Pública, promovida no início do mês de outubro pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio das Promotorias do Consumidor e Saúde, da Infância e Cidadania, e pelo Ministério Público Federal. A Ação Civil, com pedido de tutela antecipada, obrigava o Estado a nomear quantos médicos fosse preciso para atender às necessidades do Pronto Socorro João Paulo II (observando-se a ordem de classificação do último concurso público para a área da saúde), vedando-se a remoção desses profissionais, posteriormente, para outras unidades de saúde, principalmente do interior do Estado. *Em 19 de outubro, o Juiz da 7ª Vara Cível concedeu a liminar, considerando a urgência da medida e diante da presença dos requisitos exigidos no art. 273 do Código de Processo Civil, determinando que no prazo de 20 dias o Governo do Estado adotasse as providências administrativas necessárias à contratação, de acordo com o concurso público vigente, de quantos médicos fossem necessários ao suprimento das necessidades do hospital, sendo vedada a remoção destes para outras unidades do interior do Estado, impondo multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso, chegando até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos do art. 11, da Lei nº. 7.347/85. *A Ação Civil Pública foi impetrada em face do Hospital João Paulo II estar operando de maneira ineficiente e apresentar, dentre outras irregularidades, número de médicos anestesiologistas e clínicos gerais insuficientes para atendimento à enorme demanda proveniente dos municípios do Estado. Isso acabava causando prejuízos irreparáveis à vida e à saúde dos usuários, bem como sobrecarga de serviço aos que lá trabalham. *Nas visitas realizadas pelo Ministério Público de Rondônia ao Pronto Socorro João Paulo II, pôde-se constatar a real situação à qual estavam submetidos os usuários do SUS e profissionais da área da saúde, razão pela qual, após três reuniões na busca de uma solução para o caso, propôs-se ao Governo do Estado a celebração de um Compromisso de Ajustamento de Conduta. *Todavia, como a demora para a celebração do mencionado compromisso extrajudicial – que somente seria possível após o período de eleições – poderia acarretar risco de dano irreparável à saúde de número indeterminado de usuários do SUS, os Ministérios Públicos Federal e Estadual, juntos, promoveram a Ação Civil Pública.
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