O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia colocou em votação pedido de Habeas Corpus ao deputado Carlão de Oliveira, que se encontra detido no Centro de Correição da Polícia Militar, na capital.
*O pedido de habeas corpus diz respeito a prisão de Carlão de Oliveira por porte ilegal de arma, denúncia esta do Ministério Público do Estado.
*Como ocorreu no dia 16 de outubro, quando foi analisado o pedido de relaxamento do deputado, os desembargadores votaram pela manutenção da sua prisão.
*Na ocasião, o desembargador Eurico Montenegro foi incisivo na sua argumentação pelo voto em acatar a denúncia de porte ilegal de arma, negando o HC ao parlamentar, considerando inclusive ilegal a sessão onde deputados pediam a tutela do deputado para a Assembléia, como reza a Constituição Estadual.
*De acordo com a assessoria do TJ/RO, com a decisão, a Ação Penal tem seguimento no Tribunal de Justiça. Votaram pelo seguimento os desembargadores Miguel Mônico (relator do pedido), Eurico Montenegro, Eliseu Fernandes, Renato Mimessi, Zelite Carneiro, Ivanira Borges, Roosevelt Costa, Rowilson Teixeira, Cássio Rodolfo, Sansão Saldanha, Kiyochi Mori, Marcos Alaor e o Juiz Raduan Miguel.
*O Desembargador Waltenberg Júnior foi voto vencido. Alegando questão de foro intimo, os Desembargadores Valter de Oliveira e Gabriel Marques de Carvalho se declararam impedidos de votar no processo.
*Em seguida, os desembargadores apreciaram novo pedido de relaxamento de prisão encaminhado ao Tribunal de Justiça e distribuído ao relator Miguel Mônico, que não conhecido do pediu e foi acompanhado, em seu voto, pela maioria dos membros do Tribunal Pleno, tendo em vista ter sido negado pedido anterior, julgado na sessão do dia 16 de outubro.
*Com a decisão, o deputado Carlão de Oliveira continua na prisão, onde aguarda o julgamento do mérito no processo em que é réu.