Eleitor terá que desligar o celular na hora de votar no Referendo

Eleitor terá que desligar o celular na hora de votar no Referendo

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Foto: Divulgação

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*No próximo domingo, ocasião em que mais de 122 milhões de brasileiros irão as urnas para votar no referendo sobre a proibição ou não da comercialização de armas de fogo, não será permitido o uso de telefone celular dentro da seção eleitoral. De acordo com a Justiça Eleitoral, além do celular, também não será permitido na hora de votar qualquer equipamento de radiocomunicação ligado. *O voto é obrigatório para todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos. Para votar é necessário a apresentação do título de eleitor, ou algum documento de identificação com foto, como a carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho ou certificado de reservista. A carteira de motorista, porém, não é considerada pela Justiça Eleitoral como documento de identificação válido por não possuir dados como a naturalidade e nacionalidade do eleitor. Para votar sem o título, é necessário que o eleitor saiba o local de sua sessão eleitoral onde constará o seu nome na folha de votação. *COMO VOTAR *O referendo é uma consulta popular sobre uma lei já editada. A lei 10.826, de 2003, que criou o Estatuto do Desarmamento determina, em seu artigo 35, parágrafo 1°, a proibição da venda de armas. A validade desse dispositivo da lei será decidida no referendo, quando a população irá responder a pergunta: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?" Ao votar na urna eletrônica, o eleitor terá três opções de voto: não, sim e o voto em branco. A tecla de número 1 representa a opção Não. Nesse caso, ele optará pela liberação do comércio de armas de fogo. A tecla de número 2 representa a opção Sim, a favor da proibição da comercialização das armas. *A tecla branca será utilizada por aqueles que desejam votar em branco. A tecla laranja corrigirá o voto, e a verde vai confirmar o voto do eleitor. Caso o voto seja confirmado com as opções de resposta diferentes de 1 e 2 , ele será anulado. Para justificar o voto, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia do referendo deverá comparecer a qualquer seção eleitoral ou posto exclusivo de justificativa, munido do título ou outro documento identificação. Ele deverá entregar o requerimento de justificativa que já se encontra disponível nas zonas e postos eleitorais em nos sites dos TRE´s na internet.
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