As perícias médicas acontecem em outubro e novembro
Porto Velho (RO) - O INSS iniciou o envio de um novo lote cartas convocando 85 beneficiários, de Rondônia, para fazer a reavaliação dos auxílios-doença que foram concedidos com duração de dois anos. Estão sendo chamados segurados cujo benefício foi marcado para cessar em outubro.
A partir desta sexta-feira, 19, o INSS começa a enviar outro lote de 107 cartas. Desta vez, para beneficiários com auxílio-doença que cessam em novembro. A reavaliação vale apenas para benefícios concedidos a partir de agosto de 2005 com prazo de duração fixado em dois anos.
O segurado deve agendar a perícia médica pela internet ou pela Central 135. Muitos estão agendando a perícia antes mesmo de receber a convocação do INSS, pois guardaram a carta de concessão, documento que receberam do INSS quando o benefício foi concedido, e no qual já constava a informação de que o período de licença foi fixado em dois anos e que, após este prazo, o trabalhador deve ser reavaliado por um perito médico.
Outros foram lembrados pelos Recursos Humanos das empresas da necessidade de realizar a perícia para retornar ao trabalho ou prolongar o período de licença. O prazo mais longo de duração do benefício tem como objetivo facilitar a vida do trabalhador com doença mais grave e, também, melhorar o atendimento nas Agências da Previdência Social (APS).
Na carta enviada pelo INSS, os segurados estão sendo informados da necessidade de agendar nova perícia médica no prazo de dez dias, contados a partir da data de recebimento. Quem receber a correspondência e não agendar ou deixar de comparecer à perícia, terá o benefício cessado. Ao agendar, o benefício fica automaticamente prorrogado até a data da perícia.
Nos casos mais graves, em que mesmo após dois anos de licença o segurado está hospitalizado ou impedido de se locomover, a perícia deve ser agendada normalmente, mas um representante legal da pessoa deve ir a uma APS para comunicar a impossibilidade de comparecimento e solicitar que a perícia seja realizada no local em que o beneficiário estiver.
Agendamento
Os segurados podem marcar dia e hora para realizar, em uma das Agências da Previdência Social, a perícia médica de revisão de auxílio-doença, através da Central 135 ou pela Internet - www.previdencia.gov.br.
Pelo 135, basta o segurado fornecer o número do benefício e a data de nascimento para marcar a realização da perícia médica necessária à revisão do auxílio-doença. Para agendar pela Internet, basta o segurado acessar a página da Previdência Social, clicar na guia "Serviços", que fica à esquerda. Depois é só acessar o atalho "Marcação de Exame Médico Pericial para fins de revisão de Auxílio-Doença". O segurado, então, deve digitar o número do benefício e a data de nascimento.
Auxílio-doença
As alterações no modelo médico-pericial para a concessão do auxílio-doença foram introduzidas em agosto de 2005. As modificações acabaram com a necessidade de sucessivas perícias para a manutenção do auxílio-doença e buscaram adequar a data de cessação do benefício ao tempo necessário para a recuperação da capacidade de trabalho.
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