Incra orienta trabalhadores sem terra do acampamento Flor do Amazonas, em Cadeias do Jamari
*O superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em
Rondônia, Olavo Nienow, reiterou orientação aos trabalhadores rurais sem terra do
acampamento Flor do Amazonas, em Candeias do Jamari, para que mantenham o acordo
estabelecido na audiência pública realizada em fevereiro deste ano, a respeito da fazenda
Urupá.
*A audiência, que contou com a participação de sete juízes, do ouvidor agrário, do
superintendente do Incra e representantes do MCC e Asprur, foi realizada a fim de se
obter uma composição amigável para o cumprimento das ordens judiciais na gleba de terras
da Fazenda Urupá. Ficou estabelecido que as famílias acampadas permaneceriam no lote 34,
de aproximadamente 200 hectares, não sendo permitida a entrada de novos posseiros nas
áreas ocupadas.
*O superintendente informou que o Incra aguarda a decisão de Recurso de Apelação pelo
Tribunal Regional Federal sobre o imóvel, para então transmitir novas orientações aos
acampados, de acordo com a mesma.
*Ele lembrou que, segundo a lei nº 8.629/93, será excluído do programa de reforma agrária
aquele que "já estando beneficiado com lote em projeto de assentamento, ou sendo
pretendente desse benefício (...), for efetivamente identificado como participante direto
ou indireto em conflito fundiário que se caracterize por invasão ou esbulho de imóvel
rural (...) e bem assim quem for efetivamente identificado como participante de invasão
de prédio público, de atos de ameaça, seqüestro ou manutenção de servidores públicos e
outros cidadãos em cárcere privado, ou de quaisquer outros atos de violência real ou
pessoal praticados em tais situações".