*Decisão em recurso julgado pelas Câmaras Reunidas Cíveis do Tribunal de Justiça de Rondônia, vai agilizar a prestação jurisdicional quando se tratar de relevantes questões de direito, como prevê o Código de Processo Civil. A decisão foi proferida em apreciação do mérito de recurso de apelação interposto pela Brasil Telecom S/A, pertinente à legalidade da cobrança de assinatura básica em telefonia. O recurso foi provido por maioria de voto dos seus integrantes, vencido o juiz Raduan Miguel Filho, em substituição a desembargador, que votou pelo não provimento.
*Por entender legal a cobrança de tarifação para assinatura básica, o relator, Desembargador Kiyochi Mori, expôs o recurso nas Câmaras Reunidas, com suporte no parágrafo 1º do artigo 555, do Código de Processo Civil, o qual prevê: “ocorrendo relevante questão de direito, que faça conveniente prevenir ou compor divergência entre câmaras ou turmas do tribunal, poderá o relator propor seja o recurso julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar”.
*De acordo com o Desembargador Gabriel Marques de Carvalho, presidente das Câmaras Reunidas Cíveis, a decisão desse colegiado serve de norte, como precedente para os demais recursos de igual natureza, interpostos perante as Câmaras Cíveis isoladas do Tribunal de Justiça, “podendo, inclusive, cada relator aplicar monocraticamente a orientação jurisprudencial, agilizando, deste modo, a prestação jurisdicional”, afirmou.
*A Brasil Telecom apelou ao Tribunal de Justiça de uma decisão do juízo de primeiro grau que julgou parcialmente procedente ação declaratória de nulidade, combinada com repetição de indébito e pedido de antecipação de tutela em ação que entre outros pleitos, pede a declaração de inconstitucionalidade da tarifa de assinatura básica.
*As Câmaras Reunidas Cíveis estiveram reunidas ordinariamente na sexta-feira, 6 de outubro de 2006, em sessão presidida pelo Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Integram as Câmaras Reunidas Cíveis os Desembargadores Moreira Chagas (presidente), Gabriel Marques de Carvalho, Roosevelt Queiroz Costa, Paulo Kiyochi Mori, Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel Mônico.
*Como o Desembargador Moreira Chagas está no exercício da presidência do Tribunal de Justiça, o juiz Raduan Miguel Filho foi convocado para substituir ao Desembargador. E, pelo critério de antiguidade, preside as Câmaras Reunidas Cíveis o Desembargador Gabriel de Carvalho.