NEPOTISMO - Justiça não aceita retratação de Marlon Donadon

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Foto: Divulgação

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O desembargador Rowilson Teixeira, do Tribunal de Justiça de Rondônia, não aceitou a retratação do prefeito de Vilhena, Marlon Donadon, para com a juíza Christian Carla de Almeida Freita e o promotor Elicio de Almeida e Silva, do Ministério Público de Rondônia, que foram atacados pelo prefeito através da imprensa por terem acabado com o nepotismo (empreguismo de parentes) naquele município. O Ministério Público entrou com uma representação criminal contra o prefeito, alegando que Marlon Donadon em razão da prática, em tese, de crime contra a honra da juíza e do promotor, que se sentiram ofendidos por notícia divulgada pela assessoria de imprensa da Prefeitura. Donadon ficou irritado com a juíza e o promotor, que o obrigaram a demitir parentes que estavam empregados na Prefeitura de Vilhena. O prefeito já tentou livrar-se da ação judicial por meio de uma retratação publicada apenas nos jornais de Vilhena, mas a Justiça não aceitou. Na sua decisão, o desembargador Rowilson Teixeira ressaltou que “muito embora a retratação possua efeito extintivo da punibilidade, a retratação está condicionada ao cumprimento de determinados atos a serem realizados pelo representado, como a retratação pública, por meio de jornais de grande circulação e da rede virtual de comunicação – Internet”. Rowilson Teixeira registrou também que “ a pretensão de extinção da puniblidade, consoante a condição imposta pelos próprios ofendidos, não pode ser atendida, já que ainda não cumprida”. O desembargador determinou que Marlon cumprisse a condição imposta no termo de retratação no prazo de uma semana.
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