NOTA DE ESCLARECIMENTO - MOVIMENTO DE OCUPAÇÃO DA REITORIA DA UNIR

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Foto: Divulgação

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*A Brigada de Comunicação, organismo de imprensa e informação do Movimento de Ocupação da Reitoria da UNIR vem a público esclarecer a comunidade acadêmica e a toda sociedade rondoniense os seguintes pontos divulgados em mídia por parte do Reitor da UNIR. Os pontos levantados pelo Reitor são levianos e não possuem nenhum vínculo com a realidade dos acontecimentos presentes. Expressam em verdade, uma tentativa de sabotagem e desconstrução, que tem como único alvo o conjunto de estudantes que ocupam a reitoria por tempo indeterminado, ou até que a resolução 040 do Conselho Superior de Administração da UNIR, caracterizada pelos estudantes como “Lei da Mordaça da UNIR” seja revogada. Representam ainda, a forma como a Reitoria trata as divergências: de maneira covarde e infantil. * O processo que trata da avaliação do estágio probatório do Prof. Wladimir Nunes Pinheiro é a maior evidência dos processos de perseguição política existentes dentro da UNIR. Uma avaliação pautada em elementos especulativos e em suposições infundadas, e que tem como único elemento material o fato do referido professor ter apoiado a greve dos estudantes de medicina em 2005. Um processo viciado administrativamente, preenchido por falhas e equívocos por parte da comissão de avaliação. Devido a isto, a avaliação do estágio probatório do Prof. Wladimir Nunes Pinheiro está sendo revista e encaminhada ao Departamento de Medicina, para que este possa se posicionar de maneira séria e acadêmica. * A ocupação da Reitoria foi uma deliberação da Assembléia dos Estudantes, realizada no Campus Universitário no dia 04/10/2006. Uma decisão soberana e legitima analisada e encaminhada por uma centena de estudantes dos diversos cursos de graduação da UNIR. Ressalta-se ainda que no movimento de ocupação da reitoria se fazem presentes alunos do curso de História, Geografia, Letras, Enfermagem, Psicologia, Educação Física, Medicina, Pedagogia, Informática, Matemática, Biologia, Ciências Sociais e Direito. * O estudante Elder Cardoso de Oliveira, o primeiro aluno a ser “enquadrado” pelo Regime Disciplinar para Discentes, (Resolução 040/CONSAD) fez em um debate sobre Pesquisa e Extensão na UNIR, uma crítica conceitual a forma como são realizadas as pesquisas e as ações de extensão dentro da nossa Universidade. Sua luta foi aclamada com uma moção de solidariedade do Conselho de Entidades de Base do DCE/UNIR e a instauração do seu processo administrativo, alvo de uma moção de repúdio do Conselho de Entidades de Base do DCE/UNIR. * Os estudantes Márcio Marinho Martins e Sidgley Correia Figueredo estão sendo processados criminalmente pelo presidente da Fundação RIOMAR, devido ao fato de denunciarem vícios na licitação para a aquisição de livros de apoio pedagógico, bem como erros na utilização do suporto de fundos, irregularidades estas cometidas durante a execução de um projeto de extensão, sob a responsabilidade da Fundação RIOMAR. As irregularidades estão amplamente expostas nos relatórios do INCRA, Ministério Público Federal e por uma comissão de sindicância aberta pela própria UNIR, sendo estes disponíveis a todo e qualquer cidadão que assim desejar. Ressalta-se também, que cabe a Reitor da UNIR a nomeação da presidência para a Fundação RIOMAR. *O movimento de ocupação por sua vez, esclarece ainda que a reivindicação formal do conjunto dos estudantes é pela REVOGAÇÃO IMEDIATA do Regime Disciplinar para os Discentes (Resolução 040/CONSAD), um dispositivo institucional arbitrário e obsoleto, que está sendo utilizado para perseguir, reprimir e combater os estudantes; criminalizar e conter as ações do Movimento Estudantil. Um atentado contra a autonomia e a independência do Movimento Estudantil. Uma barreira que limita e impõe obstáculos punitivos e disciplinares a ação reivindicativa dos estudantes. Uma afronta à liberdade de expressão. *Assim sendo, nota-se que o Reitor hesita e protela na revogação da resolução 040/CONSAD. Desta forma, prolonga a vigência de um instrumento que se assemelha ao Ato Institucional n. 5; aplicado durante o período da Ditadura Militar. Faz-se necessário também, rubricar que antidemocrática e truculenta foi a aprovação desta resolução. Intimidatória é a forma como o Regime Disciplinar para os Discentes tem sido aplicado. *Por fim, renovamos o nosso compromisso de construção de uma nova democracia dentro da Universidade Federal de Rondônia. Para tal, a revogação da Resolução 040/CONSAD se faz necessária e imperativa. Nossos objetivos e nossos compromissos são com a construção de uma Universidade Pública, Gratuita, de Qualidade e Socialmente Referenciada. *MOVIMENTO DE OCUPAÇÃO DA REITORIA DA UNIR
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