Seapen garante que não existiu "mordomia", mas cuidados legais com integridade de presos

Seapen garante que não existiu "mordomia", mas cuidados legais com integridade de presos

Seapen garante que não existiu

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

*Em ofício encaminhado ao desembargador Sansão Saldanha, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), a Secretaria de Estado de Administração Penitenciário, através de sua assessoria jurídica, justificou as referidas mordomias em que se encontravam Moisés de Oliveira, Haroldo Santos Filho e Marlon Jungles, que estão presos no Presídio Urso Branco sob a acusação de terem participado no esquema de desvio de recursos da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia. *De acordo com o Ofício, assinado pelo assessor jurídico da SEAPEN, Gabriel Tomasete, não houve em momento algum privilégios aos citados detidos ao permanecerem na sala do diretor do presídio nesse período de reclusão em que se encontram, na verdade essa providência foi tomada seguindo determinações da Corte Interamericana ao Estado Brasileiro, que diz em seu corpo: *a) adote de forma imediata todas as medidas que sejam necessárias para proteger eficazmente a vida e integridade pessoal de todas as pessoas reclusas na Penitenciária Urso Branco, assim como as de todas as pessoas que ingressem na mesma, entre elas os visitantes e os agentes de segurança que prestam seus serviços na mesma; b) adeqüe as condições da mencionada penitenciária às normas internacionais de proteção dos direitos humanos aplicáveis à matéria; c) (...) indique com precisão: (...) 5 - se os reclusos condenados e os não condenados se encontram localizados em diferentes seções; (grifo nosso) *O ofício diz ainda que a SEAPEN acha estranho o fato da garantia de preservação da integridade física e moral dos presos num presídio tão problemático como é o "Urso Branco", palco de rebeliões sem precedentes, possa causar inquietação por parte do Ministério Público. *Justamente para garantir essa preservação o diretor do presídio decidiu manter, provisoriamente, os presos em sua sala. *O documento ainda reportar a ação dos policiais federais quando sob ordem de um Mandado de Notificação fizeram uma revista dentro das dependências da sala do diretor, sendo que para esse procedimento seria necessário um Mandado Judicial de busca e apreensão, como explica um trecho do documento: (...) Ao chegar ao Presídio, o mesmo foi informado que o delegado e sua equipe adentraram sua sala e além de filmar os presos e documentos que ali se encontravam, frise-se, sem mandado judicial, abriu gavetas, esparramou documentos sobre a mesa e apreendeu objeto pertencente ao Diretor, sem que nenhum termo de apreensão fosse providenciado?. *Os presos foram recolhidos em uma cela que estava em recuperação e em relação as visitas o diretor geral determinou aos Comissários que passassem a proibir entradas de muitos advogados, pois, segundo ele, ocorria que familiares destes presos, apresentavam a identificação da Ordem dos Advogados do Brasil com o fim de ingressar na Unidade e manter contato com seus parentes.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS