*Os eleitores do Brasil participarão no dia 23 de outubro do Referendo a respeito do comércio de armas de fogo. O referendo é uma forma de consulta popular a respeito de matéria de grande importância, na qual o povo manifesta-se sobre uma lei após ela estar constituída. Desta forma,o cidadão eleitor apenas ratifica ou rejeita o que lhe é submetido. É isso que ocorrerá no dia 23 de outubro deste ano com o Estatuto do Desarmamento. O povo será chamado às urnas a se manifestar quanto ao art. 35 da lei que diz: "É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei" (rol dos agentes que podem portar arma de fogo).
*Os eleitores responderão por meio do voto se concordam ou não com este artigo, que poderá causar impacto sobre a indústria brasileira de armas. A pergunta para os eleitores, entretanto, será : O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil ? - Caso a população, em maioria simples, referende esse artigo, isto significará, em última instância, um desarmamento do cidadão comum. Referendo é diferente de Plebiscito, pois o Plebiscito é a forma de consulta ao cidadão em que ele se manifesta sobre matéria de extrema importância antes de uma lei ser constituída. Cabendo ao povo, pelo plebiscito, também, aprovar ou rejeitar o que lhe é submetido.
*O Referendo será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (e Tribunais Regionais) em todo o País, na mesma forma de uma eleição normal. O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos. O horário de votação será das 8 horas às 17 horas. O eleitor que não puder votar no referendo por se encontrar fora do seu domicílio eleitoral deve justificar a ausência do voto perante a Justiça Eleitoral. A partir do dia 13 de outubro, o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral estará disponível nas zonas e postos eleitorais de todo o País e nos sites do TSE, do TRE/RO e dos demais TREs.