*A lei estadual 1009, de 28/08/2001, dispõe que pessoas que doaram sangue pelo menos quatro vezes nos últimos vinte e quatro meses têm direito à gratuidade na inscrição de concursos públicos realizados no Estado.
*Entretanto, os editais dos concursos para Polícia Militar e Bombeiro Militar, divulgados na semana passada, dizem que quem quiser usufruir dos benefícios da lei, deve fazer sua inscrição nos primeiros dez dias do prazo estabelecido para que os candidatos se inscrevam para o certame, que é de 12 de setembro à 07 de outubro.
*Portanto, doadores de sangue, que têm direito à gratuidade por lei, farão sua inscrição até 22 de setembro, prazo este que não será prorrogado em hipótese alguma, conforme o regulamento do concurso. O texto também informa que recursos referentes à este item não serão aceitos pela organização.
*O estranho é que o Governo do Estado ainda não tenha tornado pública esta decisão, para que os doadores se apressem a fazer a inscrição e exerçam seu direito.
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foto:hemoam.org.br
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