TAC regulamenta realização de Cavalgada em Ouro Preto do Oeste

TAC regulamenta realização de Cavalgada em Ouro Preto do Oeste

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Foto: Divulgação

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* A Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto do Oeste celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Centro de Referência Agrosilvopastoril do município (Agri-Show Norte), a Prefeitura de Ouro Preto do Oeste, Corpo de Bombeiros e as Polícias Militar e Civil do Estado de Rondônia, estabelecendo normas para realização da 2ª Cavalgada Agrishow Norte, no dia 7 de setembro. O objetivo é garantir a segurança de todos que participarão do evento e reduzir a possibilidade de acidentes. *O TAC estabelecido pelo Promotor de Justiça Júlio César Souza Tarrafa define o itinerário da cavalgada, que será iniciada às 9 horas. O controle de fluxo de tráfego será feito pela Polícia Militar, que autorizará o deslocamento dos participantes do evento pelas vias públicas, obedecendo a seguinte ordem: cavalos, carroças, motocicletas, automóveis e caminhões, caminhões e carretas. *Os veículos utilizados para transporte de pessoas no dia do desfile (caminhões, carretas e caminhonetes) serão submetidos à fiscalização prévia pelo Corpo de Bombeiros. O responsável pelo veículo deve comparecer à Diretoria de Serviços Técnicos até o dia 5 de setembro, onde firmará termo de responsabilidade pela adequação do veículo às normas de segurança. * Entre essas normas estabelecidas pelo TAC estão a instalação de proteção nas laterais e retaguarda dos veículos, presença de extintor de incêndio com validade na data do evento, escada de acesso para carroceria do veículo e preenchimento de ficha de cadastramento. Todos os carros de som denominados “Trios Elétricos” terão que ser vistoriados pelo Corpo de Bombeiros. Fica expressamente proibido o desfile de tratores ou máquinas agrícolas; churrasqueira ou piscina nas carrocerias, queima de fogos de artifício e exceder o número de pessoas autorizadas pelo Corpo de Bombeiros. * O TAC recomenda também a divulgação de uma nota de advertência sobre as penalidades previstas em lei em caso de maus tratos de animais domésticos. O promotor considera a importância da necessidade da celebração do TAC em virtude da proporção adquirida pelo evento, mas sem haver qualquer controle por parte das autoridades competentes ou dos organizadores, bem como a inexistência de medidas preventivas.
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