*Por provocar poluição sonora, perturbação de sossego e afetar a tranqüilidade pública por conta da emissão de ruídos de som, a Justiça Estadual acatou Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia e determinou a suspensão de qualquer atividade comercial ou musical no Bar e Restaurante Bistrô. O descumprimento da ordem judicial acarretará multa diária de um mil reais.
*O Ministério Público, através da Promotoria do Meio Ambiente, havia instaurado, este ano, inquérito preliminar para apurar as denúncias de infrações cometidas pelo Bar e Restaurante Bistrô, além das condições estruturais exigidas de ambiente que recebe público externo, já que vinha funcionado às quintas-feiras e nos fins de semana com volume de som bem acima do permitido, gerando ainda tumulto nas proximidades devido ao aumento de tráfego de veículos e adolescentes consumindo bebidas alcoólicas. *O Promotor de Justiça Marcos Valério Tessila de Melo, no entanto, esclareceu ao Juízo que vinham recebendo denúncias sistemáticas contra o estabelecimento e ao local já haviam comparecido, de forma alternada, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, o Batalhão de Polícia Ambiental, o Corpo de Bombeiros, a Secretaria Municipal de Fazenda, a Polícia Militar, os quais, dentro de suas competências, efetuaram autos de notificação, de infração, apreensão de objetos, detenção de pessoas e de interdição. ?Porém, para surpresa, o estabelecimento funcionou normalmente no sábado (13/08/2005), conforme denunciado ao Promotor de Justiça de plantão e com som acima do permitido e, no dia 18.08.2005, mesmo estando interditado pelo Corpo de Bombeiros por não apresentar as condições exigidas para o evento e diante de todas as infrações cominadas, novamente o estabelecimento abriu suas portas em desrespeito aos ajustes assumidos e a legislação. *Em síntese, não há qualquer vontade em subordinar-se à lei?.
*Ao analisar o requisitado pelo MP, o Juiz de Direito Ilisir Bueno Rodrigues os considerou legais e deferiu a liminar, suspendendo qualquer atividade comercial ou musical no Bar e Restaurante Bistrô, citando à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) e Delegacia de Polícia Especializada para que não expeçam qualquer autorização para funcionamento do estabelecimento sem autorização da Justiça.
*Para manter a tranqüilidade da população porto-velhense, a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente tem ajuizado ações contra Igrejas Evangélicas, bares e sistema de som (pau fuxico) que extrapolam a norma NBR 10.152, que dispõe sobre níveis de ruído para conforto acústico (Zona de Hospitais ? 45 dB, diurno, e 40 dB, noturno; Zona Residencial Urbana ? 55 dB, diurno, e 50 dB, noturno; Centro da Cidade ? 65 dB, diurno, e 60 dB noturno; Área Predominantemente Industrial ? 65 dB, noturno), com o intuito de conter a poluição sonora. ?Temos agido em conformidade com as denúncias que nos têm chegado, tomando por base a legislação vigente, para evitar problemas maiores à população no que diz respeito ao sossego e a tranqüilidade?, comentou o Promotor de Justiça Marcos Valério Tessila de Melo.