O governador de Rondônia, Ivo Cassol (PPS), deverá prestar informações completas ao presidente do Partido da Mobilização Nacional-PMN em Rondônia, Antônio Morimoto, sobre os gastos com publicidade institucional dos órgãos da Administração Direta e Indireta, nos anos 2003, 2004, 2005 e início de 2006. Esta é a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral-TRE/RO, publicada hoje (25) no Diário Oficial da Justiça-D.O.U.
*No acórdão Nº 349, datado do dia 17 deste mês, o presidente do TRE, desembargador Gabriel Marques de Carvalho, o juiz federal Francisco Martins Ferreira e o procurador regional eleitoral, Silvio Amorim reiteram uma decisão anterior num processo relatado pelo ministro Carlos Ayres, do Tribunal Superior Eleitoral-TSE.
*“A informação quanto aos gastos com publicidade institucional realizados pelo Poder Executivo Estadual pode ser franqueada ao público, posto que, os atos da Administração Pública devem pautar-se, dentre outros, nos princípios constitucionais da publicidade e impessoalidade. É lícito aos partidos políticos pleitearem, junto à Justiça Eleitoral, informações relativas ao montante dos gastos da Administração Pública estadual com publicidade institucional, especialmente, porque no pleno exercício do direito de fiscalizar o cumprimento da legislação eleitoral”, diz o acórdão.
*O TRE esclareceu que compete ao Governador prestar as informações devidas, na qualidade de representante do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, conforme dispositivo da Constituição Estadual. Nos termos da Lei Federal Nº 9.051, de 18 de maio de 1995, as certidões contendo as informações requeridas deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, a partir da intimação, isto é, a partir da publicação no D.O.U .