Lei Eleitoral pode ser modificada pela Comissão de Constituição e Justiça

Lei Eleitoral pode ser modificada pela Comissão de Constituição e Justiça

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Foto: Divulgação

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*A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) está reunida nessa quarta-feira (24) para votar uma série de projetos e requerimentos. Entre os itens da pauta está Projeto de Lei 1712/03, da reforma política, que aumenta o prazo de filiação partidária para candidatos a cargos eletivos. Pela proposta, a primeira filiação do candidato deverá ocorrer até um ano antes do pleito. Em caso de troca de partido, o prazo sobe para dois anos. A atual legislação prevê um período mínimo único de um ano. *A proposta, que altera a Lei Eleitoral, estabelece ainda critérios para distribuição do horário eleitoral gratuito entre os partidos. Será considerado o número de deputados eleitos por cada legenda na eleição anterior. O deputado Rubens Otoni (PT-GO), relator do projeto, sugere a aprovação da matéria com emendas. *Propaganda pela Internet *Já o PL 2358/00, do deputado Nelson Proença (PPS-RS), regulamenta a propaganda eleitoral pela internet. Pelo projeto, a rede de computadores teria o mesmo tratamento dispensado a rádios, jornais e televisões, ou seja, será proibida a veiculação de propaganda eleitoral que dê tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, como também a transmissão de entrevistas, imagens ou textos que possam identificar determinado candidato ou em que haja manipulação de dados. O relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), sugeriu a aprovação da matéria.
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