Roraima - Presa acusa funcionário público de abuso sexual

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Foto: Divulgação

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*Está marcado para o próximo dia 16 o depoimento do funcionário da Secretaria de Justiça e Cidadania, acusado do crime de atentado violento ao pudor contra uma presa no mês de junho. O caso foi denunciado pela vítima na Delegacia de Defesa da Mulher, depois de sofrer ameaças de morte, caso procurasse a polícia. *A suposta vítima foi orientada a denunciar o acusado que agora está sob investigação na DDM. Devido ao caso correr em segredo de Justiça, nesse primeiro momento não foi possível revelar os nomes dos envolvidos. *Conforme informação obtida pela Folha, a vítima está em regime semiaberto, podendo trabalhar fora e apenas voltar para dormir no Presídio Feminino. Ela havia perdido a identidade e, no dia do crime, precisava ir até um estúdio fotográfico para pegar suas fotos e retirar novo documento. *No local de trabalho, um órgão do governo, foi orientada por uma amiga a falar com o acusado que trabalhava no mesmo local, por se tratar de uma pessoa que normalmente fazia favores e ajudava aos outros quando necessitados. *Ela foi ao encontro do acusado e solicitou a ajuda, que prontamente a atendeu. Os dois saíram do trabalho em um veículo. Ele a levou ao local desejado, no entanto, ao retornarem, o acusado disse que ia passar antes em outro local. Ele tomou rumo ignorado e a levou para uma rua deserta onde tentou estuprá-la. *A informação é que a vítima teria registrado o caso apenas dias depois e não foi feito exame de conjunção carnal. O acusado está sendo investigado pelo crime de atentado violento ao pudor, previsto no artigo 214 do Código Penal. *A vítima também destacou que mesmo no dia do fato foi a um distrito com uma amiga para registrar o crime, mas desistiu. Porém dias depois, foi procurada pelo acusado, que soube da ida dela ao distrito e a ameaçou de morte. *Devido a isso, ela decidiu denunciá-lo na Delegacia de Defesa da Mulher. O caso está aos cuidados da delegada Débora Alves, que após a tomada das declarações do acusado deverá decidir pela abertura do inquérito policial e indiciamento ou não dele.
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