*Em seu artigo 102, o Regimento Interno da Assembléia Legislativa possibilita que qualquer pessoa física ou jurídica reclama, represente e cobre providências contra quaisquer autoridades, inclusive membros da Casa.
*Para que se chegue ao processo de perda de mandato, terá que ser provado que o deputado descumpriu os deveres inerentes a seu mandato, ou praticou ato que afete a sua dignidade, tais como desvios de recursos públicos, extorsão a governador, fraudes em licitações.
*Veja os artigos 102 e 88 do Regimento Interno da ALE
*Art. 88 - O Deputado que descumprir os deveres inerentes a seu mandato, ou praticar ato que afete a sua dignidade, estará sujeito ao processo e às medidas disciplinares previstas neste Regimento e decoro parlamentar, que poderá definir outras infrações e penalidades, entre estas as seguintes:
*Art. 102 - As petições, reclamações ou representações de qualquer pessoa física ou jurídica contra ato ou omissão das autoridades e entidades públicas, ou imputados a membros da Casa, serão recebidas e examinadas pelas comissões ou pela Mesa, respectivamente, desde que:
* I - encaminhadas por escrito, vedado o anonimato do autor ou autores;
* II - o assunto envolva matéria de competência do colegiado.
* Parágrafo único - O membro da Comissão a que for distribuído o processo, exaurida a fase de instrução, apresentará relatório na conformidade do art. 34, no que couber, do qual se dará ciência aos interessados.