Gravação de depoimentos acelera número de audiências realizada em Cacoal

Gravação de depoimentos acelera número de audiências realizada em Cacoal

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Foto: Divulgação

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*Na Comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, juízes das Varas Criminais implantaram uma nova ferramenta de trabalho que permite aumentar em até 100% o número de audiências realizadas diariamente, possibilitando maior celeridade processual. Consiste na gravação dos depoimentos dos réus durante as audiências através de um sistema de gravação em fita cassete. A gravação é feita mediante concordância entre as partes. *O método foi iniciado em janeiro de 2004 pelo juiz Fabiano Pegoraro, titular da 1ª Vara Criminal. A idéia foi trazida do Estado do Rio Grande do Sul. Em julho do ano passado, o juiz Carlos Augusto Teles de Negreiros, da 2ª Vara Criminal de Cacoal, também adotou o sistema. O juiz Haruo Mizusaki, atualmente titular da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste, chegou a utiliza-lo em Nova Brasilândia. *De acordo com o juiz Carlos Negreiros, a gravação reduz significativamente o tempo das audiências e possibilita que os depoimentos sejam reproduzidos na íntegra. ?Antes da implantação deste sistema, apenas três audiências eram realizadas por dia, atualmente, são feitas até sete?, afirma o juiz. *Outra novidade destacada por ele e colocada em prática no início deste mês de junho foi a inserção da foto do réu no auto de qualificação e interrogatório. A foto é tirada no momento do depoimento através de uma WebCam. A iniciativa tem como objetivo facilitar o reconhecimento do réu em outra Comarca. *Os juízes tomaram a iniciativa com recursos próprios. Os equipamentos são, basicamente, uma mesa de som e fitas cassete. O juiz Haruo Mizusaki, atualmente titular na Comarca de Ouro Preto do Oeste, iniciou o trabalho em Nova Brasilândia. *COMO FUNCIONA *Após a realização da audiência a fita é degravada, ou seja, todo o depoimento, as respostas dadas aos questionamentos das partes e do juízo, é fielmente transcrito no termo de degravação. Fica estabelecido o prazo de 72 horas para a degravação, em caso de réu solto, e de 48 horas para réu preso. Decorrido o prazo, as partes têm 24 horas, para eventual impugnação. Se nenhuma das partes se manifestar durante o prazo a fita será reutilizada.
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