STF confirma decisão do Tribunal de Justiça de RO em processo contra bancos

STF confirma decisão do Tribunal de Justiça de RO em processo contra bancos

STF confirma decisão do Tribunal de Justiça de RO em processo contra bancos

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

*Ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmam decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, que teve como relator o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, ao negar provimento a agravo regimental impetrado pela Federação Brasileira de Associações de Bancos (Febraban), que contesta competência do Município de Porto Velho para legislar sobre o tempo de atendimento ao público nas agencias bancárias. *A Febraban apelou ao Tribunal de Justiça de Rondônia, em mandado de segurança, por ter sido imposta multa de 1000 UFIRs ao Banco do Brasil, decorrente do não cumprimento de lei municipal que pune as agências bancárias que deixam os clientes por longo período em espera em fila para receber atendimento. *Na apelação, a Febraban alega a falta de competência do Município de Porto Velho para legislar sobre as atividades dos Bancos. No Tribunal de Justiça, o relator da matéria, desembargador Roosevelt Costa, em seu voto, afirma que a lei municipal não interfere no funcionamento dos bancos, como alega a Febraban, mas no tempo de espera do cidadão na fila e ao tratamento respeitoso que a este deve ser dispensado. *De acordo com o voto do Desembargador Roosevelt Costa, “a atividade-fim das instituições financeiras públicas e privadas não pode ser confundida, em momento algum, com as normas locais que dizem respeito ao tratamento mais humanitário que deve ser dispensado ao cidadão, consumidor, por excelência, dos serviços dos bancos”. *Ainda de acordo com o voto do Desembargador Roosevelt Costa, a predominância do interesse local se desvela no fato intratável de que somente a municipalidade tem condições de acompanhar o tratamento dispensado pelos bancos aos usuários locais. *A lei que o Supremo Tribunal Federal reconhece a ser Prefeitura de Porto Velho competente para aplicar, garante ao cidadão esperar pouco tempo nas filas dos bancos. Cabe ao Município fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar as penalidades nela previstas. *
Confira o Acórdão
*CÂMARA ESPECIAL - 00.003175-5 Apelação Cível. Origem: 001000007413 - Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Prefeito do Município de Porto Velho/RO e Ministério Público do Estado de Rondônia. Apelada: FEBRABAN – Federação Brasileira das Associações de Bancos. Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira *EMENTA - Mandado de segurança. Tributário. Lei Municipal. Fila de banco. Atendimento ao público. Multa. Legalidade. Matéria de interesse local. Competência legislativa firmada. Constitucionalidade reconhecida. *I - É legítima a imposição de multa prevista em lei municipal que regula o tempo de espera do cidadão nas filas das agências bancárias locais. *II - A competência da União para regular o sistema financeiro diz respeito somente à atividade-fim dessas instituições, que não pode ser confundida com o interesse local, caracterizado com o tratamento mais respeitoso e humanitário que deve ser dispensado a cada cidadão, consumidor, por excelência, dos serviços bancários. *Assim, na dita atividade-fim a competência é da União, mas no respeitante ao tratamento condigno ao cidadão, consumidor (tempo em fila), a competência legislativa é do Município. *ACÓRDÃO - Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, por unanimidade, dar provimento aos recursos nos termos do voto do relator. Desembargador Eurico Montenegro presidente. Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, relator.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS