*O Tribunal de Contas da União (TCU), após consulta do ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, informou que não é possível estender aos servidores possuidores de DAS 4, 5 e 6, não deslocados para Brasília e com direito a imóvel funcional, o auxílio-moradia, independentemente de haver ou não disponibilidade de imóvel funcional para fins de cessão de uso, exceto em casos que o exercício do ocupante do cargo em comissão ocorre em local diferente de sua residência.
*Para o ministro relator do processo, Augusto Nardes, "a não-concessão do auxílio-moradia aos casos citados não representa tratamento discriminatório, pois está de acordo com a finalidade do benefício, que é estimular a vinda de servidores qualificados para serviços relevantes e temporários para o governo federal."
*Com fundamento na Lei n.º 8443/1992, o TCU informou, ainda, que a concessão do auxílio-moradia aos ocupantes dos cargos de DAS 4, 5 e 6, já residentes em Brasília, constitui-se em pagamento indevido de vantagem salarial, sem fundamentação jurídica, caracterizando-se, também, em desvio de finalidade.
*O tribunal recomendou à Casa Civil da Presidência da República que avalie a possibilidade de revisão das normas de concessão de imóveis funcionais e auxílio-moradia, para estabelecer prazo máximo para concessões e evitar utilização indevida dos benefícios, devido aos ocupantes dos cargos terem residência definitiva na localidade do exercício.