Fora de época está proibido na Jorge Teixeira

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Foto: Divulgação

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*A recente federalização das avenidas Jorge Teixeira e Imigrantes, na extensão do Trevo do Roque até a Balsa do Rio Madeira, colocou a Polícia Rodoviária Federal como órgão fiscalizador e regulador destas vias, que agora são uma extensão da BR-319. A partir deste novo enquadramento jurídico, eventos que já se tornaram tradicionais na cidade como o carnaval “Fora de Época”, realizado pelo Bloco Maria Fumaça, desfile de escolas de samba, desfile de blocos, shows ou qualquer outro evento dentro passagem da área da “nova” rodovia federal não poderão mais ser realizados na Jorge Teixeira. *Como exemplo, no último final de semana, um evento de motociclismo que interditaria a pista direita da Jorge Teixeira foi proibido pela Federal, por ir contra a legislação do Código Nacional de Trânsito (CNT), que normatiza o tráfego de veículos no país. *Dentro da competência da PRF, está a fiscalização, aplicação de multas, inclusive sem abordagem, o controle do fluxo de trânsito e até blitz repressivas e educativas. Desde sua federalização, a Polícia Rodoviária é quem atende as ocorrências de trânsito no novo trecho da 319. *O superintendente da PRF em Rondônia , inspetor Silas Paulino, disse que o bloqueio total de rodovias não tem amparo legal e todos os eventos no local serão proibidos. Paulino afirmou que “a decisão cabe a mim e não vou atropelar o Código Nacional de Trânsito”. A possibilidade de uma decisão política, numa instância superior também está descartada, pois não existe base legal que ampare tal decisão. “Se alguém tentar passar por cima do código, vou embargar judicialmente o evento” alertou Paulino. *O superintendente disse que tem conhecimento da tradição cultural, mas foi a prefeitura que pediu a federalização, alegando falta de recursos para a manutenção, e cabe agora ao município e empresários interessados em realizar eventos no local, se adequarem a nova situação. Uma solução seria a construção do anel viário ou a escolha de outro local para não inviabilizar a realização de eventos. *Um outro agravante que impedirá a realização de eventos populares de grande porte na rodovia é a falta de efetivo do PRF para atender a demanda policial que é gerada pela grande aglomeração de pessoas, “principalmente carnaval”, ressaltou o superintendente. *Segundo o inspetor federal, todos os ilícitos criminais ocorridos dentro das rodovias federais são de competência apuratória da PRF e o efetivo de cerca de 70 policiais seria pequeno e não conseguiriam atender a demanda das ocorrências policiais advindas de folias comuns no fora de época, como agressões, assaltos, homicídios, embriagues, consumo de droga e atentado violento ao pudor entre outras situações registradas todos os anos na central de Polícia Civil. *“Só se trouxéssemos patrulheiros de outras delegacias para trabalhar no policiamento do carnaval” disse Paulino, descartando totalmente esta suposição, já que é proibida a interdição total de rodovias federais e em “Rondônia não será diferente”. *Silas disse também que o local está fora do perfil de rodovias federais, citando a falta de acostamento, a inexistência da faixa de domínio (60 metros do centro da rodovia), placas publicitárias e outras desconformidades que deverão ser estudados e adequados tecnicamente pelo Denit. *Semtram recomenda outro local *O secretário municipal de transportes, José Cláudio Carvalho, falou que não irá interferir na decisão do superintendente da Polícia Rodoviária Federal e vai sugerir outro trecho para realização de eventos, como o carnaval. “Na festa que teve recentemente de apresentação de motocross, sugeri a realização na avenida Imigrantes entre a Jorge Teixeira e Rio Madeira, trecho que está fora da federalização”, afirmou o secretário. *Carvalho ainda ressaltou que não cabe mais aos policiais militares qualquer tipo de ação, como aplicação de multas, apreensão ou detenção na rodovia. “A jurisdição é da Polícia Rodoviária Federal, o município ou o estado não podem interferir em nada mais”, finalizou. *O que diz o Código Nacional de Trânsito *Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. *§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento. *§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados. *§ 3º A inobservância do disposto neste artigo será punida com multa que varia entre cinqüenta e trezentas UFIR, independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis. *§ 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade. *
Saiba mais sobre o assunto:
*Proibição do “fora de época” é bem recebida por comerciantes e moradores *Prefeitura não aceita proibição de eventos na Jorge Teixeira

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