*O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia ? SINTERO esclarece que, tendo sido alertado por inúmeros filiados para o cumprimento do Estatuto da entidade e seu Regimento Interno, SEÇÃO III, Artigo 6º, Alínea ?d?, verificou-se que a situação do professor Jorge Lourenço da Silva, que ocupava a Secretaria de Finanças, estava em desacordo o documento que rege a entidade. Diante da situação, não restou outra alternativa que não fosse a sua devolução aos quadros da Secretaria de Estado da Educação. O artigo acima citado trata da perda do mandato no sindicato com o seguinte texto: ?Artigo 6º - Os membros do Sistema Diretivo perderão os seus mandatos nos seguintes casos: (...) d) Ocupar cargo de confiança ou mandato no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo?. Ocorre que o professor Jorge Lourenço da Silva ocupa cargo de confiança no Legislativo Estadual, acarretando, portanto, motivo de perda de mandato. Conforme preconiza o Estatuto e o Regimento Interno SINTERO do, o Sistema Diretivo da entidade, em reunião extraordinária de seus membros, definirá a ocupação do cargo vago.
*Esclarece também, que os demais diretores permanecem nos cargos para os quais foram eleitos, e que o SINTERO mantém as suas atividades normais de representação dos trabalhadores em educação e de defesa dos direitos e dos interesses da categoria.
*Porto Velho/RO, 23 de março de 2005
*João Duarte Pereira
*Presidente do SINTERO