*A Delegacia Regional do Trabalho Informa que o prazo de entrega para a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano base 2005, termina nessa sexta, dia 17 de março. A RAIS é considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e deve ser preenchida por todos os empregadores, entre os quais os órgãos da administração direta e indireta, pessoas jurídicas com ou sem empregados e estabelecimentos inscritos no Cadastro Específico do INSS (CEI) – como dentistas, advogados e empregadores rurais – que tenham empregados.
*O MTE recomenda aos empresários não deixarem para a última hora o preenchimento da declaração, pois este ano o formulário sofreu modificações visando aumentar o leque da análise dos dados.
*Ano passado, 9,7 milhões de trabalhadores foram beneficiados com o pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep. Esses trabalhadores são pessoas de baixa renda – cujos vencimentos não ultrapassam, na média, dois salários mínimos mensais – que apenas receberão um salário mínimo adicional este ano se a empresa em que trabalham declararem a RAIS dentro do prazo legal.
*Quem não enviar as informações no prazo estabelecido está obrigado a pagar multa mínima de R$ 425,64, acrescida de R$ 53,20 por bimestre de atraso. Este ano, os percentuais que são somados ao valor, de acordo com o número de empregados da empresa, foram atualizados.
*O programa gerador de declaração da RAIS (GDRais) está disponível na internet, assim como o manual e o layout da declaração, que podem ser consultados pelos sites www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br.