Prefeitura de Cerejeiras se compromete com MP a transferir Abrigo Municipal

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Foto: Divulgação

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*O Município de Cerejeiras, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, comprometeu-se disponibilizar prédio da Prefeitura (“Casa de Apoio ao Agricultor” - sem uso atualmente) para transferir provisoriamente a sede do Abrigo Municipal. A Prefeitura vai proceder às adaptações necessárias no imóvel para a confortável e segura acomodação dos abrigados e da Curadora. É o que consiste no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, por intermédio da Promotora de Justiça Tânia Garcia, da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Cerejeiras, com a Prefeitura do Município de Cerejeiras, através do Prefeito Manoel Francisco de Almeida. *Por meio do mesmo documento, ficou acordado também que até o dia 30 de novembro deste ano, a Prefeitura de Cerejeiras concluirá as obras de reforma ou construção de uma nova sede para o Abrigo, ficando a seu critério a aquisição de novo imóvel ou a reforma do atual, desde que feitas às adaptações convencionadas, sendo que a área total construída deverá ter, no mínimo, 150 m2, distribuídos da seguinte forma: quatro semi-suítes (4 quartos de 3x4 e 2 banheiros de 2,0x2,5); uma suíte para a guardiã (quarto 3x4 e banheiro 1,80x2,0); uma cozinha com metragem de 3x4; sala de estar e de recreação de 4x6; dispensa de 1,5x2,0; lavanderia (varanda) de 5,0x2,5, composta de pelo menos um tanque de duas ou três bocas, uma pia pequena, uma churrasqueira e varal; refeitório com medida de 3,0x5,0; sala de atendimento com medida de 3,0x3,0, mobiliada com uma mesa, três cadeiras e um fichário. Essas medidas são mínimas, podendo haver alteração por parte da Prefeitura Municipal com a finalidade de adaptação do projeto. Porém, a metragem quadrada atribuída para cada cômodo deverá ser mantida, podendo, entretanto, sofrer alteração na proporção das medidas. Em hipótese alguma poderá a Prefeitura construir ou reformar área com metragem construída inferior a 150 m2. Não estão compreendidas nessa metragem mínima as construções externas (playground, área para prática de esportes e muro). *Caberá ao engenheiro da Prefeitura, Antônio Carlos Duran, apresentar o projeto da obra de construção ou reforma do Abrigo até o dia 20 deste mês de fevereiro. O terreno do imóvel deverá ser cercado, por muro em alvenaria, com pilares em concreto a cada três metros, respeitada a medida mínima de altura de 2,30. O muro da frente deverá ter, no máximo, um metro de altura, devendo o restante ser em grade de ferro. A Prefeitura deverá disponibilizar, ainda, uma área externa de pelo menos 450 m2 para a construção de um playground e formação de gramado para atividades esportivas. *Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas, ficou estipulada multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), acrescida de juros e correção monetária, a ser exigida de imediato do inadimplente, em regular processo de execução por quantia certa, sem necessidade de qualquer intimação, notificação ou interpelação, e será revertida para entidades filantrópicas, devidamente constituídas e sediadas no Município de Cerejeiras, a serem indicadas pelo Ministério Público, sem prejuízo da execução do presente compromisso, o qual desfrutará de eficácia de título executivo extrajudicial, também independente de qualquer notificação, intimação ou interpretação judicial, considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) e diante do que restou apurado no Procedimento instaurado como “Pedido de Providências” sob o n.º 2006001060001147 (precárias condições de parte das instalações do abrigo municipal).
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