Cabeleireira ingere mata-piolho pensando ser remédio emagrecedor

Cabeleireira ingere mata-piolho pensando ser remédio emagrecedor

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Foto: Divulgação

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*A 17ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou uma farmácia dermatológica de Belo Horizonte ao pagamento de R$ 3.000 a uma cabeleireira que ingeriu medicamento trocado em decorrência da entrega de produto diverso do solicitado pela consumidora. Ela tomou remédio fitoterápico para eliminação de piolhos em lugar de solução para emagrecimento. *Em 30 de abril de 2002, a consumidora adquiriu um kit emagrecedor com quatro produtos feitos pela farmácia de manipulação e após a ingestão de um dos medicamentos passou a sentir-se mal. Ao perceber que tomara remédio trocado, dirigiu-se ao pronto socorro de Venda Nova, onde foi imediatamente submetida à lavagem gástrica, ficando em observação por algumas horas. *Os desembargadores Walter Pinto da Rocha (relator), Irmar Ferreira Campos e Luciano Pinto condenaram a farmácia dermatológica ao pagamento de danos morais. O relator considerou que “ainda que a consumidora tenha concorrido com culpa para o evento, já que não observou, antes de ingerir o conteúdo do produto adquirido, a descrição do rótulo de sua embalagem, tal fato não exclui a concorrência de culpa também da fornecedora e ambas as omissões de cuidado foram eficientes para a ocorrência dos danos sofridos pela consumidora. *Por outro lado, o desembargador ponderou como "absolutamente razoável o fato de a consumidora, imbuída da boa-fé e da presunção de idoneidade do serviço prestado pela fornecedora, ter deixado de verificar o rótulo do remédio". *Da mesma forma, destacou que o dano moral está configurado no caso, não em razão da ingestão propriamente dita, mas do medo que a consumidora sofreu com o episódio, fruto do desconhecimento dos efeitos colaterais que o medicamento poderia provocar em seu organismo. Para o relator, “trata-se de intranqüilidade gerada pelo fato de a consumidora ser leiga em medicina, sendo absolutamente natural a sua reação de medo diante da ingestão de uma solução para matar piolhos, que pode parecer, aos olhos do homem comum, perigosa à saúde”. *Entretanto, os desembargadores não acolheram o pedido de pagamento de danos materiais pleiteado pela consumidora, determinando somente a restituição do valor de R$ 29,80, gasto na aquisição do produto. A decisão confirmou na íntegra a sentença dada pelo juiz da 20ª Vara Cível da Capital.
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