PEC de deputado rondoniense prevê nova regra para expropriação de terra

PEC de deputado rondoniense prevê nova regra para expropriação de terra

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Foto: Divulgação

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*A Câmara está analisando a Proposta de Emenda à Constituição 347/04, que determina a expropriação imediata e sem indenização do imóvel rural onde for constatado desmatamento ilegal ou trabalho escravo. As terras confiscadas serão concedidas a trabalhadores rurais sem terra ou transformadas em unidades de conservação. Atualmente, a Constituição prevê esse tipo de expropriação apenas para a propriedade rural onde for localizada plantação ilegal de plantas psicotrópicas.

*Uma outra proposta (PEC 438/01, de autoria do Senado), que aguarda votação em segundo turno no Plenário da Câmara, também determina o confisco de terra onde for constatada a exploração de trabalho escravo.

MUDANÇA DE NOME *A PEC do deputado Anselmo (PT-RO) prevê a substituição do termo "gleba", utilizado na Constituição para caracterizar um terreno próprio à atividade agrícola, por "imóvel rural". O deputado afirma que a atual legislação agrária já adota o imóvel rural como unidade básica de planejamento para a obtenção de recursos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), órgão do Governo responsável pela expropriação. "Embora tenham significados bastante assemelhados, a utilização do termo gleba pode dar margem a interpretações distorcidas", explica.

*Segundo Anselmo, a substituição da palavra evitaria que o Incra fosse autorizado a expropriar apenas a parte da propriedade efetivamente utilizada para uma atividade ilícita, mesmo que o restante da área do imóvel servisse, indiretamente, de suporte para tal atividade. "Se for comprovado o processamento ilegal de plantas psicotrópicas em apenas 1 hectare de uma propriedade de 1 mil hectares, corremos o risco de somente a área menor poder ser expropriada", alerta.

TRAMITAÇÃO *A proposta, que tramita em conjunto com a PEC 265/04, terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada por uma comissão especial de deputados e votada em dois turnos no Plenário.

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